MP Eleitoral tenta impugnar 514 candidaturas Uma força-tarefa do Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE-CE) tem causado dor de cabeça nos candidatos que participam das eleições municipais deste ano. O MPE-CE apresentou pelo menos 514 pedidos de impugnação de candidaturas em todo o Estado. O balanço é apenas parcial: 30 promotorias eleitorais ainda não prestaram contas ao Ministério Público. Até agora, o recorde de impugnações está no município de Mulungu, com 44 candidaturas questionadas. Em Fortaleza, foram apresentadas 24 solicitações.

A quantidade de denúncias e contestações registradas é considerada alta pela procuradora eleitoral no Ceará, Nilce Cunha. Ela explica que os pedidos de impugnação têm aumentado a cada ano, em decorrência de uma mobilização feita em parceria com a sociedade e com os tribunais regionais eleitorais. “As instituições estão percebendo que não podemos mais permitir que políticos acusados de corrupção, improbidade e outros crimes, continuem disputando cargos públicos”, defendeu ela.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Huguette Braquehais, disse que recebeu a recomendação de orientar os juizes eleitorais a serem mais rigorosos. “Nós aconselhamos que usem o bom senso. Não é qualquer coisa que vai impedir alguém de ser candidatar, mas é preciso ser mais duro, no sentido de não deixar passar candidaturas de pessoas com o passado comprometido”, explicou a desembargadora. As sugestões foram repassadas a ela durante os encontros do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos meses de abril e junho deste ano.

Dois lados
Para o MPE, o fato de o candidato estar sob suspeita já justifica um pedido de impugnação. O advogado do PSDB em Fortaleza, Carlos Monteiro, questiona a atitude dos promotores eleitorais, alegando que nenhum cidadão pode ser penalizado antes da sentença dada por um juiz de última instância. “O princípio da ‘presunção de inocência’ não está sendo respeitado”, argumenta ele.

Para a procuradora Nilce Cunha, não se trata de penalizar o candidato, mas de apresentar critérios para a elegibilidade. “Se o candidato é analfabeto ou não é maior de idade, ele não pode se candidatar. E isso não é visto como pena. Da mesma forma, um candidato com vida pregressa também não deve poder continuar pleiteando um emprego público”, defende ela.

O prazo para solicitar a impugnação de candidaturas já acabou. Até o dia 16 de agosto, os juizes das 122 zonas eleitorais do Estado deverão decidir sobre o futuro político dos cerca de 514 candidatos impugnados. Entre outros critérios que podem levar à contestações estão o analfabetismo, a desaprovação nas prestação de contas ao Tribunal de Contas do Município (TCM), ausência de filiação partidária, fraude etc.