Conamp, ANPR e Ajufe váo enviar nota técnica ao presidente Lula pedindo veto a dispositivo que impede cumprimento de mandados de busca e apreensão em investigações em bancas de advogados
As associações nacionais dos juízes federais (Ajufe) e dos membros do Ministério Público (Conamp e ANPR) vão enviar uma nota técnica ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo veto a um dispositivo do projeto de lei complementar que impede o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes durante investigações criminais em escritórios de advocacia. A única exceção ocorre quando o próprio advogado for o investigado. O projeto de lei, já aprovado pelo Congresso, modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
De acordo com a nota técnica a ser enviada ao presidente, se a lei for sancionada como está, “o crime ficará substancialmente mais fácil”, já que “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público Federal (MPF) e do Poder Judiciário”.
Projeto de lei
O projeto de lei aprovado pelo Congresso altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e passa a garantir a inviolabilidade dos escritórios dos operadores do direito. Contudo, para a Ajufe, ANPR e Conamp, “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.
“Essa imunidade à investigação não encontra similares na ordem constitucional e legal vigente para nenhum outro ente público ou privado detentor de informações sigilosas de terceiros, como é o caso das instituições financeiras, de saúde, de ensino, de imprensa ou mesmo das casas legislativas”, destaca a nota técnica das entidades.
A OAB vinha reclamando, já há muito tempo, de buscas e apreensões realizadas em escritórios de advocacia durante operações promovidas pela Polícia Federal. Em 2005, na Operação Monte Éden, por exemplo, a Polícia Federal prendeu 24 pessoas, entre advogados e empresários, e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia.
Portaria
Naquela época, na tentativa de regulamentar o problema, o Ministério da Justiça baixou uma portaria – até hoje em vigor – na qual foi determinado que o fato de o local onde se realizariam a busca e a apreensão ser um escritório de advocacia “constará expressamente” na representação formulada pela Polícia Federal para expedição do mandado.
Além disso, a autoridade policial responsável pelo cumprimento da ordem judicial deve formalizar comunicação prévia à OAB, que tem permissão para acompanhar a execução da diligência.
As associações representativas dos magistrados federais e do MPF sustentam ainda, na nota técnica que será enviada a Lula, que “o pior problema refere-se aos crimes cometidos por clientes de advogados, ao se impedir o cumprimento dos mandados de busca e apreensão nos escritórios”.