Entidades pedem mudança em PL 36/2006
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal – ADPF e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT encaminharam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na tarde desta quarta-feira (24), Nota Técnica solicitando o veto total ao Projeto de Lei 36/2006, já aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda apenas a sanção presidencial. O PL altera o artigo 7º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, garantido a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Se o projeto for sancionado, ficará proibido o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes durante investigações criminais em escritórios de advocacia. A única exceção ocorre quando o próprio advogado for o investigado. Para as entidades, “Corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais”.
Na Nota Técnica, as associações reconhecem a necessidade de estudar a matéria, mas lembram que, antes de qualquer mudança, é indispensável a realização de “um debate amplo e profundo entre todos os segmentos da sociedade civil organizada e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em busca de nova regulamentação sobre a matéria, que preserve a confiança da relação advogado-cliente sem inviabilizar a persecução penal”.
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