MP quer mais prevenção à violência contra crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça de Defesa da Educação, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira e Antônio Gilvan de Abreu Melo, emitiu, no dia 16 de julho de 2008, a recomendação administrativa n.° 06/2008, às Secretarias de Educação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, bem como ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Ceará para que orientem a todas as escolas do Sistema de Ensino Público e Particular do Estado do Ceará, à criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente, conforme a Lei Estadual nº 13.230/2002.

Segundo o artigo 2º da referida Lei, compete à Comissão de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente identificar, atender, notificar, acompanhar e tomar as medidas cabíveis do ponto de vista educacional e psicossocial, bem como realizar o devido encaminhamento às instituições/autoridades competentes, quando necessário, dos casos de violência doméstica contra criança e adolescente.

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