O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se candidatos que respondem a ações na Justiça serão considerados inelegíveis. A proposta foi da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou posição contrária ao

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje a ação que pede que políticos com “ficha suja” sejam considerados inelegíveis. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de quem partiu a iniciativa, vê na Constituição Federal o que seria o fundamento para barrar essas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia firmado posição contrária ao impedimento, e o Supremo também dá sinais de que não deve endurecer as regras nas eleições. O STF é a mais elevada instância do Judiciário e sua decisão encerra a polêmica sobre o tema.

Ministros do Supremo, entre eles o presidente e o relator do processo, já haviam manifestado, em outros processos, concordância com o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral. Para eles, um candidato só poderia ser impedido de concorrer se condenado em última instância, após a utilização de todas as possibilidades de defesa. Gilmar Mendes, o presidente da Corte, já se referiu à divulgação das chamadas listas sujas como “populismo”.

Para a AMB, no entanto, o princípio que deveria prevalecer nas eleições é o da precaução. A entidade considera que o próprio texto da Constituição aponta para o entendimento de que a vida pregressa do candidato pode torná-lo inelegível. A associação quer que políticos com condenação em primeira instância já sejam barrados pela Justiça Eleitoral.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual a AMB participa, compara o caso à proibição que existe à candidatura de pessoas em lugares cujos parentes detenham mandatos no Executivo. Seria uma restrição de “caráter preventivo”. O MCCE também demonstra receio de que carreiras como do Ministério Público e do Judiciário deixem de exigir, nos concursos, que os candidatos apresentem um passado “limpo”. “Tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais”, alerta nota divulgada pelo movimento.

Os presidentes da Associação Cearense do Ministério Público, promotor Francisco Gomes Câmara, e da secção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Leitão, alinham-se à posição da AMB e relativizam a presunção de inocência dentro da questão eleitoral. “Existe um princípio maior, que é o da representatividade democrática”, assinala Câmara. Eles preferiram não arriscar qual será a sentença do STF.

Já o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Ceará (Aprece), Carlos Macêdo (PSB), afirmou que é contrário ao impedimento dos candidatos com “ficha suja”. Segundo ele, é “quase impossível” um prefeito terminar o mandato sem cometer um “erro técnico” e pediu cuidado para não “nivelar por baixo” os políticos que respondem a processos judiciais.

Gabriel Bomfim
Especial para O POVO