Segundo o documento do MCCE, o resultado do julgamento demonstra a necessidade da aprovação de novos mecanismos legais para impedir a investidura em cargos eletivos de pessoas com antecedentes judiciais

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, integrado por 37 entidades, entre elas a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, divulgou nesta quinta-feira (07) carta pública sobre a decisão tomada nessa quinta-feira (06) pelo Supremo Tribunal Federal, liberando a candidatura para políticos que tenham processos em andamento ou que tenham sido condenados em ações não transitadas em julgado, ou seja, em que ainda cabe recurso. Segundo o documento, o resultado do julgamento, baseado nos preceitos constitucionais e nas leis vigentes no país, demonstrou a necessidade urgente da aprovação de novos mecanismos legais para impedir a investidura em cargos eletivos de pessoas com antecedentes judiciais.


Ainda na carta, o MCCE convoca a sociedade brasileira a assinar o Projeto de Lei de iniciativa popular, elaborado pelo movimento, que impede a candidatura de políticos condenados em primeira instância e com processos em andamento.

Confira abaixo a íntegra da carta do MCCE:

“DECISÃO DO STF REFORÇA INICIATIVA POPULAR

‘Nossa causa é justa!’

A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, referente à vida pregressa dos candidatos, tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes.

Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente.

Oportuna, porque a opinião pública brasileira repele candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Um dos quesitos formulados em pesquisa recentemente divulgada pela AMB/Vox Populi já demonstra cabalmente: 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.

Pertinente, porque a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo.

Mais de 100 mil cidadãos(ãs) já assinaram o projeto de lei de iniciativa popular segundo o qual devem ser considerados inelegíveis:
a) as pessoas com condenação em primeira instância por crimes graves ou, no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal
b) os que tenham renunciado para fugir de cassações

A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País.

O MCCE conclama a todos os envolvidos nessa iniciativa – militantes das organizações que o compõem e todos os indignados com a corrupção – para que intensifiquem a coleta de assinaturas e enviem imediatamente os formulários já preenchidos para sua sede em Brasília.