Promotor acusado de homicídio pede suspensão de processo administrativo sobre vitaliciedade O promotor de justiça no estado de São Paulo T.F.C., acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de procedimento de controle administrativo em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público. A questão será discutida na análise do Habeas Corpus (HC) 95751, impetrado com pedido de liminar.

Corre contra ele ação penal por suposto crime de homicídio qualificado, tendo em vista a acusação de ter matado um jovem, com revólver, e ferido outro no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). Conforme os advogados, o promotor teria agido em legítima defesa.

Consta no habeas que o julgamento da ação penal, pelo Órgão Especial do TJ-SP, está marcado para o próximo dia 20, às 13h. No entanto, a defesa alega que já no dia 18 de agosto o Conselho Superior do Ministério Público analisará recurso em um procedimento de controle administrativo instaurado contra ele. De acordo com os advogados, este procedimento tem o objetivo de impedir o julgamento do processo criminal do promotor pelo TJ-SP, encaminhando o caso para o Tribunal do Júri, competente para julgar crimes intencionais contra a vida.

No habeas, a defesa também informa que, à época dos fatos, seu cliente estava no final do período de estágio probatório no Ministério Público. Argumenta que o acusado deve ser julgado pelo TJ-SP e que conselho Superior do MP não pode se manifestar sobre a vitaliciedade antes do julgamento da ação penal naquele tribunal. Salienta ainda que caso o conselho retire a vitaliciedade do promotor, ele será julgado pelo Tribunal do Júri e não pelo TJ-SP, aonde, na condição de promotor, possui foro especial.

Assim, alegam que “o procedimento em trâmite no CNMP, por ser manifestamente ilegal e carecer de justa causa, se ultimado for, resultará na ilegal cassação da vitaliciedade do paciente, resultando na alteração da competência do processo penal, substraindo-se do paciente, assim, a garantia constitucional de ser julgado pelo juiz natural, que é o TJ-SP, nos termos do artigo 96, inciso III, da Constituição Federal”.

Pedido

Liminarmente, os advogados pedem a suspensão do procedimento de controle administrativo em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público a fim de impedir a retomada do julgamento no próximo dia 18 de agosto ou qualquer outra data posterior, até o julgamento do mérito do habeas. No mérito, eles pedem a concessão da ordem para que seja trancado o procedimento administrativo a fim de assegurar a garantia do juiz natural no processo penal, no caso, o TJ-SP.