STF proíbe contratação de parentes até terceiro grau Ao aprovar nessa quinta-feira (21) a 13ª súmula vinculante que vetou a contratação de parentes nos três Poderes da administração pública, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a medida atingirá familiares de até terceiro grau e deixou expressa a proibição do chamado “nepotismo cruzado”, quando um político ou servidor público contrata o parente de outro.

Os ministros da corte admitem, porém, que tal proibição só poderá ser estabelecida na análise de casos concretos. Sabe-se, contudo, que, se um político ou servidor público nomear parente de algum outro em troca do mesmo favor, a prática será automaticamente considerada inconstitucional.

“A realidade é tão multifacetada que é necessário analisar caso a caso”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que suscitou a elaboração da mais recente súmula vinculante do tribunal, instrumento que define sua jurisprudência com a obrigação de ser seguida por toda a Justiça.

No dia 20, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Faltava editar a súmula, que ficou com o seguinte texto: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.

De acordo com a súmula, portanto, os agentes públicos não podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, noras e genros.

Já a proibição do “nepotismo cruzado” é expressa na citação “designações recíprocas”. A idéia representa ainda uma incerteza para os próprios ministros. Isso porque não é vedado, por exemplo, que o filho de um parlamentar trabalhe em um outro poder, que não o Legislativo, caso não fique comprovado que ele, em troca, beneficiou com cargos aquele que empregou o seu parente.

“Nesses casos específicos, o Supremo deverá receber reclamações do Ministério Público e deverá demonstrar se houve descumprimento de princípio constitucional”, explicou Lewandowski.

Apesar de não tratar diretamente das indicações políticas, como ministros, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal, o Supremo reafirmou ontem que tais casos serão de fato considerados exceção.

“O governante tem o direito de compor livremente seus quadros de governo. O que não pode é indicar parentes para cargos de confiança ou de função gratificada”, disse Carlos Ayres Britto.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que acredita na possibilidade de haver “demissões espontâneas” decorrentes da recente decisão. Também disse que o Supremo não está “em concorrência com o Congresso”. “É fundamental, por sinal, que tenhamos um Legislativo ativo para o Brasil”, afirmou.

Na mesma linha, Lewandowski negou que o tribunal tratou de algo que deveria ter sido definido pelo Legislativo. “O Supremo não saiu na frente, foi o Congresso que saiu na frente, ao editar a Constituição Federal. Nós apenas interpretamos”, brincou.