Justiça suspende concurso em Aquiraz

O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, Roberto Viana Diniz de Freitas, concedeu, no dia 25 de agosto, uma liminar para suspender o concurso público previsto no edital nº 01/2008 para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal e cadastro de reserva, cuja realização estava prevista para o dia 21 de setembro de 2008. O município de Aquiraz e o Instituto Cidades devem remarcar a prova para depois do dia agendado pela Justiça Eleitoral para a proclamação dos eleitos, sob pena de multa a ser aplicada em caso de desobediência.

O juiz ordenou, em atenção a uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Francisco Marinho, que fossem remetidas cópias dos autos à Polícia Federal para apurar a materialidade e autoria de algum delito de natureza eleitoral, remetendo o Inquérito Policial, e suas conclusões, àquela Justiça especializada, sugerindo a inquirição do vereador Cláudio Diógenes, noticiante da denúncia ao Ministério Público.

Segundo o promotor eleitoral, o referido vereador afirmara que o concurso, por si só, já estaria viciado, já que alguns candidatos a vereador estariam aplicando o chamado “estelionato eleitoral”, consistente no recolhimento de fichas de inscrição, notadamente dos candidatos ao cargo de motorista, prometendo que, na hipótese do voto no candidato, a vaga estaria garantida.

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