Saúde: o papel do Ministério Público

Em artigo publicado nesta terça-feira (9) pelo jornal O POVO, a promotora de Justiça Isabel Pôrto fala do direito à saúde e do papel do Ministério Público na garantia dessa prerrogativa.

A Constituição Federal proclama em seu artigo 1º, inciso III, que a República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, tem como um de seus fundamentos a “dignidade da pessoa humana”. Tal princípio fundamenta-se na essência da pessoa humana e esta, por sua vez, pressupõe, antes de tudo, a presença de uma condição objetiva: a própria vida.

Ora, se o direito à vida está intrinsecamente ligado à idéia de dignidade humana, como visto, tem-se que o seu corolário necessário – o direito à saúde – também está, uma vez que este, na sua essência, cuida da preservação da vida.

Fato é que a CF/88 transformou o Ministério Público brasileiro, dando-lhe atribuições além das funções de “custus legis” (fiscal da lei).

O art. 127 da Carta Magna define o Parquet como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Especificamente tratando a temática da saúde, estabeleceu a CF/88 em seu artigo 6º como um dos seus direitos sociais fundamentais o direito à saúde: “São direitos sociais a educação, A SAÚDE, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.”

Uma das funções institucionais do Ministério Público consiste em zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, em especial, relativos à saúde (art. 197, da CF/88), promovendo todas as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, inciso II, da CF/88).

Ademais, segundo o art. 196, a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

Nesse contexto, o MP do Brasil tem se organizado através de órgãos com atribuições definidas para promover a defesa da saúde da população. Com efeito, é em razão dessa consciência institucional que, coincidentemente, quando celebramos 20 anos da “Constituição Cidadã”, será realizado, nesta capital, nos dias 10, 11 e 12 de setembro, no Marina Park Hotel, o IV Encontro Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde, cujo tema central versa sobre “Políticas Públicas Intersetoriais e o SUS”.

O evento em questão reveste-se de grande importância, razão pela qual em sua programação científica houve o cuidado de se observar a intersetorialidade entre profissionais do direito e profissionais da saúde, com o objetivo mútuo de se discutir e otimizar o acesso da população às ações e serviços de saúde.