MP requer abrigo para crianças e adolescentes em Acopiara

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Acopiara, Daniel Isídio de Almeida Júnior, propôs, no dia 17, uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito daquele município, Antônio Almeida Neto, requerendo que seja expedido mandado liminar para que o gestor de Acopiara inclua, no projeto de lei orçamentária do ano de 2009 e nos orçamentos dos anos subseqüentes, previsão de verba efetivamente suficiente para garantir a criação, existência e manutenção de abrigo na modalidade “Casa-lar”.

A ação prevê um mínimo de 15 vagas em abrigo, conforme normas técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para crianças e adolescentes em situação de risco, dispostas nos artigos 92 a 93, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Segundo o promotor de Justiça, está caracterizado o “perigo da demora” pela condição peculiar de as crianças e adolescentes, alvos desta ação, serem pessoas em desenvolvimento, ressaltando-se que a demora na satisfação de suas necessidades básicas pode trazer “danos gravíssimos e irreversíveis” à saúde física e mental dos desvalidos.

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