Votos são comprados com dinheiro falso Dez pessoas foram convocadas para prestar depoimento em Santa Quitéria, distante 217 quilômetros de Fortaleza, acusadas de comprar votos com dinheiro falso. No grupo, estão um vereador e um candidato a vice-prefeito, cujos nomes não foram divulgados pelo titular da delegacia da cidade, Ribamar Lemos. O delegado disse apenas que os envolvidos fazem parte de coligações dos candidatos a prefeito Carlos Frederico (PSB) e Chagas Mesquita (PSDB).

De acordo com Ribamar, a informação chegou à delegacia por meio de denúncia anônima, no dia 29 de setembro. Segundo as investigações, a compra dos votos teria acontecido em alguns distritos de Santa Quitéria, como Sangradouro e Pau Branco. Em poder das pessoas, foram apreendidas cédulas falsas de R$ 20 e R$ 50. “Mandamos as notas para a perícia e o laudo parcial é de que as notas são realmente falsas”, apontou Ribamar.

De acordo com o delegado, inquérito para apurar o caso foi solicitado pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Edson Feitosa dos Santos Filho, e será enviado ao Poder Judiciário da comarca de Santa Quitéria. “Já ouvi testemunhas e até sábado deverei tomar o depoimento das dez pessoas apontadas no inquérito”, disse Ribamar, ressaltando que, até o fim dessa semana, o inquérito estará concluído.

Crime eleitoral
A captação de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, é definida como crime pelo artigo 41 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais). Pelo texto da regra, é crime “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. O crime prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de R$ 1.064 a R$ 53.205.

Até o fechamento da edição, O POVO tentou contato com os candidatos a prefeito Carlos Frederico e Chagas Mesquita, cujas coligações possuem pessoas acusadas de participação em compra de votos com dinheiro falso, mas os secretários do PSB e PSDB não puderam disponibilizar os números, já que as agendas de contatos se encontravam nas sede dos partidos, de onde já haviam saído no momento da ligação. (colaborou Ítalo Coriolano e Landry Pedrosa)

EMAIS

Em relação ao uso de dinheiro falso, o artigo 289 do Código Penal diz que falsificar dinheiro é crime, prevendo pena de três a 12 anos de prisão. Aquele que recebe nota falsa e tenta repassá-la, por má-fé, também comete crime e, se for pego, poderá pagar pena de seis meses a dois anos de reclusão.