O Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) está parcialmente interdidato pela Justiça. Os presos provisórios que se encontram atualmente no IPPS têm de ser transferidos para casas de privação provisória de liberdade. A decisão também obriga o Estado a realiz

O juiz titular da Comarca de Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza), Roberto Diniz Teixeira, determinou ontem a interdição parcial no maior presídio cearense, o Instituto Penal Paulo Sarasate. Na decisão, ele impede a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) de encaminhar ao IPPS presos que ainda não foram condenados definitivamente. O juiz também determina que os presos provisórios, já dentro do presídio, deverão ser transferidos em um prazo máximo de 15 dias para casas de privação provisória de liberdade.

Além da retirada dos presos provisórios, o juiz Roberto Diniz também determinou que a Sejus, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Ceará realizem um mutirão para identificar detentos no IPPS que poderiam estar cumprindo suas penas em regime semi-aberto ou aberto. A medida tem de ser cumprida em 60 dias. No mesmo prazo, a secretaria tem de concluir a reforma do pavilhão oito do presídio. A decisão não é definitiva, cabendo recurso do Estado.

A defensoria pública havia entrado com uma Ação Civil Pública, há mais de seis meses, solicitando à Justiça que impedisse totalmente a entrada de novos presos no IPPS devido às condições de superlotação e de segurança do IPPS. Somente este ano, 13 detentos foram mortos. Concebido para abrigar 950 presos, atualmente a população carcerária é de aproximadamente 1.300 homens, a maioria recolhida ao pavilhão sete. O promotor de Justiça Francisco Marinho, da comarca de Aquiraz, aceitou e encaminhou a ação ao juiz.

De acordo com a defensora pública Aline Miranda, coordenadora do Núcleo de Defensoria Especializado em Execução Penal (Nudep), a decisão judicial é bem vinda, mas não solucionará os problemas do IPPS, como a superlotação e a segurança, já que não impede a ingresso de mais presos, um dos pedidos da ação. “Mas já é importante o impedimento de presos provisórios ao IPPS. Vínhamos tentando obter isso administrativamente, sem conseguirmos. A natureza do IPPS é para presos condenados”, explica Aline.

Mutirão
Ela também ressalta que o mutirão pode acabar não surtindo o efeito desejado. O ideal, segundo Aline, é um atendimento permanente de mais defensores para análise dos casos em tempo real. “Não concordo que um grupo de pessoas faça um apanhado geral. O atendimento é apenas o início até a conclusão sobre a situação do detento, que passa pelas varas do fórum em que o apenado tenha processo e certidão carcerária de onde ele passou”, diz Aline.

Alfredo Homfy é um dos cinco defensores que trabalham no IPPS. Ele diz que o atendimento aos presos é muito complexo, já que muitos dos detentos possuem mais de um processo e vários são considerados perigosos. “Várias vezes só é possível o atendimento de um único preso por semana. O que ocorre no IPPS é uma carência total de pessoal. Os agentes penitenciários, encarregados de localizar e conduzir os detentos, recebem o apoio de policiais militares para trabalharem. Isso acaba influenciando não só no atendimento dos defensores, mas de médicos, psicólogos e outros profissionais”, denuncia.


Determinação judicial

– Segundo a decisão judicial do titular da comarca de Aquiraz, Roberto Viana Diniz, a Secretaria da Justiça e Cidadania não poderá enviar ao Instituto Penal Paulo Sarasate presos provisórios, os que ainda não foram julgados definitivamente.

– Nos casos dos presos provisórios que se encontram no IPPS, a Sejus deverá transferí-los, em um prazo máximo de 15 dias para casas de privação provisória de liberdade, desde que os presos não se encontrem ameaçados nestes locais

– O Estado terá que concluir a reforma do pavilhão 8 da Sejus em 60 dias. A reforma foi iniciada em junho.

– Sejus, Ministério Público, Justiça e Defensoria Pública farão um mutirão para identificar presos que estão no regime fechado, mas poderiam estar no regime semi-aberto ou aberto.

– O juiz titular da Vara de Execuções Criminais de Fortaleza, Luiz Bessa, poderá determinar, ou não, o ingresso de novos presos condenados definitivamente no IPPS.

– O magistrado não incluiu na decisão o pedido da defensoria pública de interditar o IPPS, impedindo o ingresso de novos presos. Em 2006, o juiz Luiz Bessa determinou a interdição do Instituto Professor Olavo Oliveira, no Itaperi, em Fortaleza. Com a medida, não entram mais presos.

Marcos Cavalcante
da Redação