TSE libera propaganda eleitoral em sites de jornais na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou nesta sexta-feira, por cinco votos a dois, a resolução que proíbe a publicação de propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais. Com a mudança, os sites de jornais impressos estão liberados para veicular propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos na internet.

A restrição continua a valer para emissoras de rádio e televisão e seus respectivos sites na internet –como serviços públicos outorgados por meio de concessão do governo federal, o TSE argumenta que são veículos proibidos de exercer influência na disputa eleitoral.

O mandado de segurança questionando a resolução foi apresentado ao TSE pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pela “Agência Estado”. No mandado, a empresa argumenta que a restrição viola o direito à livre informação e opinião. Antes da mudança, a resolução afirmava que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a distinção entre sites de jornais e as emissoras de rádio e TV estão previstas na Constituição Federal. “O jornal não muda de natureza pelo uso da internet. O que é serviço público é serviço público. Vamos possibilitar à mídia impressa aquilo que lhe é permitido constitucionalmente”, afirmou.

Contrário à mudança, o ministro Marcelo Ribeiro argumentou que a alteração deveria beneficiar todos os sites da internet, e não apenas os vinculados aos jornais. “O cerne da questão é definir o que seja empresa de comunicação social. Acho que o legislador, bem ou mal, talvez mal, quis que a internet ficasse submetida ao mesmo regime do rádio e televisão. Não faz sentido do ponto de vista da isonomia dizer que um jornal pode ter sítio na internet e fazer campanha para quem quiser e a televisão, em seu site, não possa”, disse.

Britto prometeu estudar a sugestão de Ribeiro para estender a mudança na resolução a todos os sites de veículos de comunicação, mas o TSE acabou por não incluir os sites de emissoras de rádio e TV na alteração. Ribeiro acabou vencido pelos demais ministros do TSE favoráveis à modificação.

O ministro chegou a propor que a alteração entrasse em vigor somente após o segundo turno das eleições, mas Britto cobrou pressa para garantir o direito de liberdade de expressão aos veículos de mídia impressa na internet.

“Quanto ao tempo, não se pode perder um segundo, um átomo que seja de tempo para sair em socorro da liberdade de imprensa. Todo o tempo que tivermos aqui para sair em socorro da liberdade de comunicação é pouco. Devemos facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet em seus sítios próprios”, disse Britto.

Histórico

Em agosto, o ministro do TSE Joaquim Barbosa negou liminar no mandado de segurança ajuizado pelo portal iG contra dispositivos dessa mesma resolução.

A resolução do TSE se baseou na lei 9.504, de 1997, que equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV. A equiparação faz com que as companhias de internet não possam emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos candidatos.

Na última sexta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a restrição imposta pelo TSE de usar a internet como instrumento de propaganda eleitoral.

“Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão, que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet”, disse ele em entrevista aos portais UOL, Terra, G1 (Globo), iG e Limão (Grupo Estado).