Artigo: Portabilidade

O que é – Conceito – Vigência – implicações.
 
Ao escrever este artigo busquei no Dicionário Aurélio o que é PORTABILIDADE. Não encontrei. Certamente por se tratar de palavra nova ainda não consta na edição que tenho em casa.

Para compreender seu conceito pesquisei em vários outros dicionários e nada. Busquei então o Google. O conceito que mais se aproximou para adaptar ao que desejo transmitir foi este: “portabilidade aplica-se, principalmente, a software de computador em geral, e a locais WWW em particular. A portabilidade é a capacidade que uma aplicação ou, no caso que mais nos importa, uma interface, de ser usável independentemente da ferramenta usada para com ela interagir”. Numa linguagem técnica usada pelos profissionais de informática Jeffrey Zeldman, Designing With Web Standards. New Riders, 2003. ISBN: 0735712018 webstandards.org, lutando pelos Standards. O artigo pesquisado trata da portabilidade inerente ás as diversas plataformas de hardware (PCs, MACs, etc.). Descobrir que o termo quando aplicado a esta área de trabalho tem diversas fases. Mas a portabilidade que buscava era a relativa á portabilidade numérica dos telefones sejam móveis ou fixos conforme resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); uma vez que esta portabilidade já se encontra em vigor em algumas regiões do país e em novembro próximo deverá ser observadas pelas operadoras de telefonia de nossa região, Oi. Claro. Tim e a nova empresa que acaba de se estabelecer, a Vivo. Então não encontrando nos dicionários que tenho ao meu alcance uma para o termo não me resta outra opção descrevê-la conforme definição esperada meu subjetivo entendimento que apesar de sua limitação espero contribuir para o entendimento do vai ocorrer na área da telefonia nos próximos dias. Portabilidade: característica daquilo que é portátil. Parece-nos que esta é a idéia mais direta que se pode tirar do termo. Aquilo que se pode levar, portanto será sempre coisa móvel.

A Portabilidade Numérica teve início no dia 1º de setembro de 2008. E obedece a um calendário de ativação descrito na resolução nº. 460/2007, que termina em março de 2009, tendo a sua vigência para a área de DDD 85 e 88 para 17.11.2008. Os usuários de telefonia fixa (STFC) podem usufruir:

– Mudar de endereço, sem mudar de operadora e manter o mesmo número, desde que seja na mesma Área Local (DDD);      
– Mudar de operadora sem mudar de endereço;        
– Mudar de endereço e de operadora, mantendo a mesma Área Local (DDD);        
– Mudar de plano sem mudar de operadora.               
– Na telefonia celular (SMP) os clientes podem mudar de operadora desde que seja na mesma Área de Registro (DDD); 
– Mudar de plano.

De acordo com a Anatel, 52% da população brasileira poderá se beneficiar da portabilidade de telefones fixos. Afinal, isto só será possível nas cidades onde existe mais de uma operadora fixa. Já a portabilidade numérica para celulares será possível numa área muito maior.

Com a portabilidade, o usuário passa a ser o dono de seu número de telefone e pode mudar de uma operadora para outra mantendo o mesmo número, seja de telefone fixo ou celular.

Este direito de portar o número, segundo a resolução da Anatel, só vale para trocas de operadora fixa para fixa e móvel para móvel em áreas com o mesmo código DDD.

No período estabelecido para cada região poderá o usuário requerer a mudança de operadora, que em casos específicos poderá ser indeferido. Art. 56 da Resolução 460/07.

Poderá também cancelar a qualquer tempo esse pedido e retornar a operadora de origem.

É importante esclarecer que o consumidor não terá a portabilidade de forma gratuita. Será criada uma Entidade para gerenciar essas mudanças. Esta nova empresa será custeada por todas as operadoras.

Tenho a impressão, que de início deverão surgir alguns problemas para os usuários, que têm planos especiais com as operadoras. Como sabemos cada operadora tem diversos planos de acordo com o perfil de seu consumidor. Vejamos por exemplo: a operadora A tem um plano qual consiste em que seu usuário poderá ligar sem custos para outros usuários de seu cadastro. Ocorre que um determinado usuário que sempre ligou para este número desta operadora passou a ter custos porque este número já foi transferido à outra operadora pelo fenômeno da portabilidade. Existem diversos planos que o usuário fica vinculado á operadora pelo fato de ter esta subsidiado aparelhos ou serviços para determinada categoria profissional. (plano empresa) Suponhamos que após findo o lapso temporal este usuário troque de operadora. Todos aqueles que ligavam sem custos passarão a tê-los doravante.

Exatamente por haver custos, falta de informação para casos específicos e mais ainda o interesse das empresas de telefonia em manter a fidelidade de seus usuários, procurando de todas as formas possíveis atrair com campanhas midiáticas, as vezes até sub-reptícias e não transparentes iludindo o consumidor, é que entendo que a procura pela transferência de usuários de uma operadora para outra não vai ser assim tão significante como apregoa a Anatel.