Por conta de atos de improbidade e ilícitos de natureza penal, o promotor Nestor Cabral (foto) ingressou com ação cautelar contra Marinez Oliveira
A força-tarefa do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas dos Municípios constatou vários atos de improbidade administrativa e ilícitos de natureza penal no município de São Luís do Curu. As irregularidades levaram a Promotoria de Justiça da cidade a ingressar com uma ação cautelar com pedido liminar de afastamento do cargo da Prefeita Municipal Marinez Rodrigues de Oliveira.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Nestor Rocha Cabral e Eloilson Augusto da Silva Landim, com o propósito de resguardar a investigação para uma futura ação de improbidade administrativa, tendo em vista a prova contundente de várias irregularidades, dentre as quais o pagamento de despesas sem o prévio procedimento legal (empenho e liquidação); emissão de cheque do Município de São Luis do Curu em favor de terceiro, que não é credor; existência de cheques assinados em branco (sem data e sem valores especificados) pelos secretários e tesoureira, em poder da prefeita; emissão de cheques sem fundo; obras inacabadas, com medições falsas e inexistentes, além de pagas indevidamente; cadastro de equipes médicas inexistentes e inadimplência de servidores públicos, inclusive médicos.
A força-tarefa foi constituída por vários técnicos do Tribunal e integrada, aindam, pela Procuradora Geral de Contas Leilyanne Brandão Feitosa e pelos Promotores de Justiça Luís Alcântara Costa Andrade, Manuel Pinheiro de Freitas, Eloilson Augusto da Silva Landim e Nestor Rocha Cabral.
Segundo o Ministério Público, o afastamento é imprescindível para o sucesso da investigação, pois o Tribunal de Contas dos Municípios flagrou vários processos que estavam sendo montados para camuflarem as despesas irregulares, além dos fatos das testemunhas serem subordinadas à prefeita, razão pela qual somente poderão depor com isenção caso haja seu afastamento provisório.
A prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira já responde a 24 (vinte e quatro) processos criminais ou por improbidade administrativa.