Procurador-Geral defende eficiência na investigação criminal
O trabalho fundamental não é discutir quem pode e quem não pode, e sim fazer bem a investigação. A declaração foi feita nesta quarta (4) pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, durante audiência na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, em que foi discutido o Projeto de Lei n.º 4.209/01, que trata da investigação criminal. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, acompanhou a audiência, juntamente com os vice-presidentes da entidade, César Bechara Mattar e Norma Angélica Cavalcanti, e o secretário-geral, Rui Schiefler.
O PL 4.209/01, original do Poder Executivo, reduz prazos da investigação, acaba com a exclusividade da condução dos inquéritos pela Polícia Civil e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial. No entanto, o substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Itagiba, que é delegado, (PMDB-RJ) mantém a exclusividade.
Antonio Fernando de Souza explicou na audiência que a interpretação da Procuradoria é que a Constituição não assegura essa exclusividade à Polícia. Mas o mais importante, segundo ele, não é discutir a autoria das investigações, e sim debater mecanismos para garantir a qualidade e a eficiência das operações.
“O trabalho fundamental não é discutir quem pode e quem não pode, e sim fazer, e fazer bem e com eficiência, para que resulte num trabalho produtivo não só para o MP ou para a Polícia, mas para a sociedade brasileira”, justificou.
Ao ressaltar, ainda, a importância do trabalho conjunto entre o Ministério Público e a Polícia, o PGR lembrou de casos bem sucedidos em que houve a cooperação das duas instituições. Para Antonio Fernando, há um sentido prático para o Ministério Público sustentar a necessidade de atuar em parceria, uma vez que erros na condução do inquérito têm sido utilizados pelos criminosos, no Judiciário, para anular processos importantes. Destacou também que, mesmo com a aprovação do texto original do Projeto de Lei, a atividade investigatória continuará sendo primordialmente da Polícia, o que, ainda assim, não pode invalidar a participação do Ministério Público em casos especiais.
O PL 4.209/01 deve ser votado nessa quarta-feira (5) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Os parlamentares intergrantes da comissão terão de optar entre o substitutivo do relator e o do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que restaura a proposta do Executivo de aproximar o Ministério Público do inquérito policial.
Além do Procurador-Geral, também participaram da audiência desta quarta-feira o delegado da Polícia Federal em Pernambuco Ângelo Fernando Gióia, o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, coronel Edson Costa Araújo, e o presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Maurício José Lemos Freire.