Tribunal de Justiça mantém afastamento de prefeita O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Fernando Luiz Ximenes Rocha, manteve o afastamento do cargo da prefeita de são Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira. A decisão, do último dia 12 de novembro, indeferiu recurso apresentado por Marinez ao Tribunal. Ela ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
 
O afastamento da prefeita, por 45 dias, foi determinado no último dia 6 pela juíza da comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo. A decisão foi motivada por ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, através dos promotores de justiça Nestor Cabral e Eloilson Landim.
 
A ação resulta de inspeções realizadas no município por uma força-tarefa constituída por vários técnicos do Tribunal e integrada, ainda, pela Procuradora Geral de Contas Leilyanne Brandão Feitosa e pelos Promotores de Justiça Luís Alcântara Costa Andrade, Manuel Pinheiro de Freitas, Eloilson Augusto da Silva Landim e Nestor Rocha Cabral. As investigações fazem parte da Operação Desmonte, realizada conjuntamente entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Tribunal de Contas dos Municípios.
 
Nesta quinta-feira, a Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios divulgou, num relatório de 101 páginas, a síntese das principais irregularidades encontradas em São Luiz do Curu. São 24 itens, que incluem cheques assinados em branco por gestores e conselheiros de educação, contratação e nomeação de servidores sem amparo legal, sucateamento de veículos, entre outros (segue relação abaixo).
 
“O relatório confirma as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e comprova a existência de outros ilícitos”, afirma o promotor de Justiça de São Luís do Curu, Nestor Cabral.
 
Marinez Rodrigues de Oliveira já responde a 24 (vinte e quatro) processos criminais ou por improbidade administrativa.
 
Lista dos ilícitos apontados pelo TCM
 
1) Inexistência de Ação Administrativa pertinente à Transição de Governo;
2) Omissão na remessa das prestações de contas mensais do SIM ao TCM-CE;
3) Ilegalidade na Composição da Comissão Permanente de Licitação;
4) Despreparo Técnico da Comissão Permanente de Licitação;
5) Desaparecimento e Sonegação de 9(nove) Processos Licitatórios;
6) Pagamento de Diárias sem Portarias autorizativas;
7) Não apresentação de Leis concessivas de gratificação;
8) Pagamento de Despesas sem o Prévio Procedimento Legal;
9) Recibos Assinados em Branco;
10) Cheques Assinados em Branco por Diversos Gestores;
11)Cheques Assinados em Branco por Presidentes de Conselhos de Educação;
12) Emissão de Cheques sem Provisão de Fundos;
13) Ausência de Controle interno de Combustíveis;
14) Ausência de Controle dos Bens Patrimoniais;
15) Não Localização de Carteiras Escolares;
16) Péssimo Estado de Conservação e Sucateamento dos Veículos da Prefeitura Muni ci pai;
17) Aluguel de Veículo Caçamba para Limpeza Pública de Propriedade de Vereador do Município;
18) Transporte Escolar Precário e sem as Mínimas Condições de Segurança;
19) Município como Garantidor de Empréstimos Bancários para Servidores Municipais;
20) Nomeação de Servidores e Contratação sem Amparo legal;
21) Contratação de Servidores Temporários no Período Eleitoral sem Motivação;
22) Atraso no Pagamento de Servidores Municipais;
23) Falta de Comprovação do Recolhimento de Contribuição Previdenciária;
24) Obras e Serviços de Engenharia Pagas e Não Realizadas;
 
Release produzido pela assessoria de imprensa da Associação Cearense do Ministério Público.