Confira item a item da reunião do Conselho Nacional do Ministério Público (17/11)

Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 17 de novembro de 2008

Constam 60 itens na pauta, conforme abaixo relacionados:
Promoção e Remoção
Processo: 0.00.000.000603/2008-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Requer a revogação do ato 39/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins que alterou o critério de designação dos membros do Ministério Público para atuação perante a Justiça Eleitoral.
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Tocantins

Não deliberado.

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Processos: 0.00.000.000727/2008-52 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requeridos: Ministério Público do Estado do Tocantins
Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo no Ministério Público do Estado de Tocantins que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processos: 0.00.000.000646/2008-52, 0.00.000.000647/2008-05, 0.00.000.000652/2008-18, 0.00.000.000655/2008-43, 0.00.000.000657/2008-32, 0.00.000.000661/2008-09 e 0.00.000.000662/2008-45 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requeridos: Ministério Público do Estado do Amapá Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Ministério Público do Estado de São Paulo Ministério Público do Estado da Bahia Ministério Público do Estado do Espírito Santo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação nos Ministérios Públicos dos seguintes Estados: Amapá, Rio Grande do Norte, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processos: 0.00.000.000649/2008-96 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo no Ministério Público do Estado de Rondônia que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processos: 0.00.000.000663/2008-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo no Ministério Público do Estado do Pará que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000713/2008-39 (Reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do CNMP) (Apenso: 0.00.000.000606/2008-19)
Requerente: Associação Paraibana do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Reclamação para preservação da competência e da autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público contra ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba que descumpriu a Resolução CNMP nº 002/2005. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Paraíba

O relator apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos. O Conselheiro Fernando Quadros solicitou vista. Anteciparam seus votos os Conselheiros Diaulas, Cláudio, Barata e Francisco Mauricio que acompanharam o relator. Os demais conselheiros aguardam o pedido de vista.

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Processo: 0.00.000.000720/2008-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ordem dos advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso
Requeridos: Marcos Henrique Machado / Procuradora Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso
Assunto: Requer a desconstituição do artigo 25 da Portaria PRE/MT nº 02 de 11/01/2008 que designou membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para atuar como Promotor Eleitoral. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Mato Grosso

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000498/2008-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Sandro Ricardo Souza – Promotor de Justiça Marcelo Wegner – Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo – Promotor de Justiça Sandro de Araújo
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer a suspensão da aplicação do artigo 14, parte final, da Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 197/2000, de modo a sustar qualquer ato que implique na efetivação da chamada “promoção virtual”. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Santa Catarina

O Conselho, por maioria, conheceu e julgou procedente o pedido para desconstituir os atos administrativos com relação as promoções, determinando a inaplicabilidade do dispositivo questionado nos casos concretos, nos termos do voto-vista do Conselheiro Raimundo Nonato, vencidos os Conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro, Cláudio Barros e Ernando Uchoa que não conheciam do pedido. O Conselheiro Sandro Neis deu-se por impedido.


Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000531/2008-68 (Pedido de Providências)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Alegação de irregularidade na realização do concurso para servidores auxiliares do Ministério Público de Goiás.
Relator(a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Não informada

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000565/2008-52 (Pedido de Providências)
Requerente: Sérgio Campos Junior
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Caraguatatuba
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça na cidade de Caraguatatuba/SP acerca de irregularidades no concurso público realizado pela prefeitura daquele município.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Não informada

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000331/2008-13 (Embargos de Declaração)
Embargante: Antônio Luiz Veríssimo dos Santos
Embargado: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o Pedido de Providências que consultava acerca da legalidade do item 6.6 do edital nº 1 do concurso público 1/2008 – MP/GO.
Relator(a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Não informado

Não deliberado.


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Processo: 0.00.000.000742/2008-09 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Roberto Saturnino Rodrigo Arantes da Silva – OAB/GO 22.478
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a revisão de ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás no tocante à prova oral do concurso para ingresso na carreira do MP daquele Estado, ou ainda, a anulação do certame desde a inscrição definitiva. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro
Origem: Goiás

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000589/2008-10 (Pedido de Providências)
Requerente: Marcelo Sebastião Fiori Lino de Souza
Assunto: Requer alteração da Resolução nº 04 do CNMP no sentido de que se considere como atividade jurídica o exercício de cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em direito.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: São Paulo

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000626/2008-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – ANSEMP
Assunto: Requer a alteração da Resolução nº 29 do CNMP. Cargo não privativo de bacharel em direito. Prazo para adequação dos servidores às disposições desta resolução.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000724/2008-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.000.000870/2008-44)
Requerente: Wesley Pereira Resende
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público Federal que indeferiu o pedido de reenquadramento para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança.
Relator(a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000780/2008-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Deborah Pierri
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer controle do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo que autorizou a abertura de concurso de transferência para a Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva daquele parquet. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: São Paulo

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000875/2008-77 (Pedido de Providências)
Requerente: Marco Antonio de Almeida
Assunto: Consulta acerca da Resolução que trata do exercício da advocacia por parte dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.
Relator(a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Bahia

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000919/2008-69 (Pedido de Providências)
Requerente: James Jeorge Cordeiro de Menezes
Assunto: Consulta acerca da Resolução CNMP nº 29/2008. Conceito de atividade jurídica. Pós-graduação e exercício da advocacia.
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Bahia

Não deliberado.

Subsídios / Teto Remuneratório / Abono
Processo: 0.00.000.000749/2007-31 (Pedido de Providências)
(apenso 0.00.000.000765/2007-24)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Acompanhamento do cumprimento do disposto na Resolução nº 19/CNMP, que determina a edição de ato normativo interno pelos Ministérios Públicos dos Estados, conciliando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, inciso V, da CF/88.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília-DF

O relator solicitou novamente o adiamento da apreciação do processo em virtude de estar faltando informações de alguns estados.

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Processo: 0.00.000.000538/2008-80 (Pedido de Providências)
Requerente: Carlos Aurélio Menarim Lopes
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer providências acerca do pagamento de abono variável devido por parte do Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraná

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000809/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Alves Pacheco
Requerido: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Requer a revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia que negou pedido de pagamento de verba de substituição em razão do exercício cumulativo de atribuições – nos autos do processo administrativo SIMP 003.0.73887/2008. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Bahia

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000992/2007-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiz Celso de Medeiros
Assunto: Legalidade da decisão administrativa de não aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, nas hipóteses em que o montante dos proventos de aposentadoria somados à remuneração de cargo em comissão for superior àquele teto.
Relator(a): Cons. Paulo Freitas Barata
Origem: Paraná

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000384/2007-45 (Pedido de Providências)
Requerente: Jacilene Nicolau Faustino Gomes
Assunto: Reclamação contra pagamento de gratificações no Ministério Público do Estado da Paraíba.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Paraíba

Não deliberado.

Processo disciplinar
Processo: 0.00.000.000631/2008-94 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Marcelo Camargo Milani
Advogados: Márcio Cammarosano, OAB/SP 24.170; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli, OAB/SP 201.218; Georges Louis Hage Humbert, OAB/SP 249.339 e Flavia Giorgini Fusco Cammarosano, OAB/SP 260.473
Requerido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar com pedido de efeito suspensivo.
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: São Paulo

Após sustentação oral, o relator apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o Pedido de Revisão Disciplinar proposto por Marcelo Camargo Milani, para absolvê-lo das imputações funcionais irrogadas por sua atuação nos processos criminais nºs  3.219/98 e 052.03.002720-0 e excluir o agravamento da pena que lhe foi imposta, aplicando-lhe, por violação dos itens I, II, V e XIII do art. 169 da LCE 734/93, aplicando-lhe definitivamente a penalidade de suspensão por 04 (quatro) dias, devendo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo adotar as providências para o seu cumprimento.  A Conselheira Ivana acompanhou o relator. O Conselheiro Quadros que havia solicitado vista, apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Cascais. Nesta sessão o Conselheiro Sandro apresentou seu voto-vista acompanhando o relator. O Conselheiro Sergio Couto apresentou voto divergente dando provimento ao recurso interposto. Os Conselheiros Nicolao Dino e Fernando Quadro votaram pela improcedência. Ao final, o CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator. Os Conselheiros Cláudio que atuou como Corregedor e Osmar estavam impedidos e o Conselheiro Barata não votou por não ter participado na sessão em que houve a discussão.

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Processo: 0.00.000.000712/2008-94 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Raul de Godoy Filho
Advogados: Márcio Cammarosano – OAB/SP 24.170; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli OAB/SP 201.218; Georges Louis Hage Humbert OAB/SP 249.339 e Flávia Giorgini Fusco Cammarosano OAB/SP 260.473.
Requerido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto julgando totalmente improcedente o Pedido de Revisão Disciplinar, mantendo-lhe a condenação por violação dos itens I, II, V e XIV do art. 169 da LCE 734/93, aplicando-lhe definitivamente a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, devendo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo adotar as providências para o seu cumprimento. O Conselheiro Quadros, que havia solicitado vista, apresentou seu voto no mesmo sentido do relator, o que foi também acompanhado pelo Conselheiro Cascais. Nesta sessão o Conselheiro Sandro apresentou seu voto-vista acompanhando o relator. O Conselheiro Sergio Couto apresentou voto pela procedência da revisão. Ao final, o CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator. Os Conselheiros Cláudio que atuou como Corregedor e Osmar estavam impedidos e o Conselheiro Barata não votou por não ter participado na sessão em que houve a discussão.

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Processo: 0.00.000.00053/2008-96 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Advogado-Geral da União
Assunto: O Advogado-Geral da União encaminha autos do processo nº 00400.000838/2006-94.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000882/2008-79 (Avocação de Processo Disciplinar)
Requerente: Marcelo Camargo Milani
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a avocação do Processo Disciplinar nº 11/08 – CGMP, em trâmite perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. O Conselheiro Sergio Couto diverge, conhecendo do mesmo. O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Sérgio Couto que conhecia do pedido e julgava procedente. O Conselheiro Alberto Cascais não proferiu voto em razão de não ter assistido o relatório.

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Processo: 0.00.000.000917/2007-99 (Embargos de Declaração)
Requerente: André Estevão Ubaldino Pereira
Requeridos: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogados: Luiz Carlos Abritta OAB-MG 5.936 Luis Carlos Parreiras Abritta OAB/MG 58.400 Marcelo Miranda Parreiras OAB/MG 70.316
Assunto: Solicita a revisão de decisão proferida pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em processo de impugnação da permanência na carreira de membros daquele Parquet.
Relator(a): Cons. Fernando Quadros da Silva
Origem: Minas Gerais

O relator apresentou seu voto julgando procedente, reconhecendo a nulidade do Conselho Superior e pela abertura de procedimento de controle disciplinar, bem como determinar a na analise do vitaliciamento, o que foi acompanhado pela maioria dos demais conselheiros. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio, Ivana, Uchoa, Sergio Couto e Diaulas que julgavam improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.000940/2007-83 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requeridos: V.A.C.O. E.D.P.F.
Advogados: Flávia Serizawa e Silva – OAB/SP 236.569 Marcus Vinícius C. Albano de Souza – OAB/AM 2.520
Assunto: Processo disciplinar referente a supostas irregularidades no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas envolvendo licitações, pagamentos de diárias e celebração de distrato de compra e venda de imóvel.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Brasília

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.001035/2007-41 (Reclamação para preservação de autonomia do Ministério Público)
Requerente: João Medeiros Silva Neto
Requerido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Reclamação para preservação da autonomia funcional e administrativa em virtude de ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Minas Gerais

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000211/2008-16 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerentes: José Kumio kubota Geraldo da Rocha Santos Ralph Luiz Vidal Sabino dos Santos
Requerido: Milton Riquelme de Macedo – Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Requer revisão da decisão de arquivamento proferida pelo Procurador-Geral de Justiça nos autos de processo administrativo disciplinar.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraná

Não deliberado.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000694/2007-60 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo
Assunto: Requer a desconstituição de ato abusivo praticado por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para restabelecimento do princípio da legalidade.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Brasília

O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado pelos conselheiros Quadros, Cláudio, Diaulas, Nonato e Dino. O Conselheiro Couto solicitou prorrogação do pedido de vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000295/2008-80 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Williams João Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Alegação de possíveis irregularidades na administração superior do Ministério Público do Estado do Acre. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos
Origem: Acre

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre que adote providências em relação aos membros que não encaminharam cópias das suas declarações de renda dos últimos 5 anos, nos termos do voto da Relatora.

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Processo: 0.00.000.000310/2008-90 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Sandra Maria Cabral Miranda
Advogado: Gilvan Dantas do Nascimento – OAB/DF 24.635
Assunto: Processo Disciplinar para apurar conduta funcional de membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Amazonas

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, determinando a suspensão de 10 dias a promotora, o que foi acompanhado pelos conselheiros Quadros, Francisco Maurício, Sérgio Couto, Cláudio e Cascais que acompanharam o relator. Nesta sessão o Conselheiro Diaulas apresentou seu voto-vista pela improcedência do processo, com a absolvição da promotora. O CNMP, por maioria, deliberou pela procedência do pedido, aplicando a suspensão de 10 dias.

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Processo: 0.00.000.000394/2008-61 (Pedido de Providências)
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Alegação de possível omissão por parte do Ministério Público do Estado do Paraná em pedido de providências acerca da atuação do Ministério Público na Comarca de Mandaguari/PR.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Paraná

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000715/2007-47 (Recurso Interno)
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo
Assunto: Alegação de suposto abuso de poder por parte de membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Brasília

O relator iniciou seu voto abrindo preliminar quanto a nulidade do processo, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto o Conselheiro Sérgio Couto. Quanto ao mérito o relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso determinando o arquivamento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto o Conselheiro Sérgio Couto que solicitou vista. Nesta sessão foi adiado o julgamento.

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Processo: 0.00.000.000231/2006-17 (Pedido de Providências)
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: Maria Cristina Manella Cordeiro
Assunto: Suposta prática de ato abusivo por Procuradora da República, consistente em solicitação de informações sobre o exame de ordem.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Sandro e Diaulas. O Conselheiro Sérgio Couto solicitou prorrogação do pedido de vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000634/2006-66 (Pedido de Providências)
Requerente: Maurilio José Germanio
Assunto: Alegação de morosidade no andamento de inquérito que tramita na Promotoria de Justiça, Curadoria do Patrimônio Público, na cidade de Barbacena-MG.
Relator(a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Origem: Minas Gerais

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000344/2008-84 (Pedido de Providências)
(Apensos: 390/2008-83; 393/2008-17; 464/2008-81 e 795/2008-11)
Requerente: Rafael Castro Silva Frerichs
Assunto: Alegação de ilegalidade no edital do Ministério Público do Estado de Pernambuco sobre os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Paulo Freitas Barata
Origem: Bahia

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000363/2008-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.000.000736/2008-43)
Requerente: José Leão Júnior
Advogado: José Saraiva Filho – OAB/DF n° 8.242
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer desconstituição de ato do Ministério Público Federal que negou pedido formulado através do ofício JLJ/PR/BA nº 001/2008.
Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Brasília

Processo: 0.00.000.000677/2008-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Gilberto Gonçalves Filho
Requerido: Procurador Geral da República
Assunto: Requer a revisão de ato administrativo do Procurador-Geral da República consubstanciado na Portaria nº 60 de 26/02/2004, com fim de determinar o pagamento da verba indenizatória de ajuda de custo ao requerente.
Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto pelo indeferimento dos pedidos por falta de amparo legal. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator pela improcedência do pedido. Vencidos os conselheiros Dino e Diaulas que eram procedentes ao pedidos.

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Processo: 0.00.000.000510/2008-42 (Reclamação de Competência e Autoridade
das Decisões do Conselho – RCA)
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso
Requerido: Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho
Assunto: Alegação de possível desrespeito à autonomia das decisões do conselho em decorrência da decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso nos autos do pedido de providências nº 276/2008.
Relator(a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Mato Grosso

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000818/2008-98 (Pedido de Providências)
Requerente: Danniel Sann Dias da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de inércia por parte da Corregedoria do Ministério Público do Estado da Bahia. Reclamação acerca do indeferimento de inscrição de portador de necessidade especial no concurso público daquele parquet.
Relator(a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Bahia

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000860/2007-28 (Pedido de Providências)
Requerente: Miguel Duarte Jaime
Requeridos: Ministério Público Federal Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: Pará

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000399/2008-94 (Recurso Interno)
Requerente: Aurimar Silva
Assunto: Consulta acerca das condutas adotadas por parte de membro do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator(a): Cons. Diaulas Costa Ribeiro
Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e decidiu pelo encaminhamento do feito à Corregedoria Nacional para providências cabíveis com relação às palavras ofensivas à pessoa do relator, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alberto Cascais registrou que não concordava com a decisão monocrática proferida pelo relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Maurício, Fernando Quadros e, ocasionalmente, o Conselheiro Sandro Neis.

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Processo: 0.00.000.000508/2008-73 (Pedido de Providências)
Requerente: Arildo José de Castro Alves
Requerido: Ministério Público Federal no Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Amazonas.
Relator(a): Cons. Fernando Quadros da Silva
Origem: Amazonas

Não deliberado.

Diversos
Processo: 0.00.000.000514/2008-21 (Pedido de Providências)
Requerente: Rafael Normando Miranda
Celso Rodrigues Cardoso Filho
Adriano José Leitão Tavares
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de uso de policiais militares na função de motorista segurança por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Não informada

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000525/2008-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Janeide Oliveira de Lima Nilton de Araújo Barbosa Renato da Silva Filho Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti Eleonora de Souza Luna Luciana Marinho M. M. de Albuquerque Gilson Roberto de Melo Barbosa Laís Coelho Teixeira Cavalcanti
Requerido: Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco – Itabira de Brito Filho
Assunto: Requer a desconstituição de ato do Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco contrário a decisão do Conselho Superior do Ministério Público daquele estado. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro
Origem: Pernambuco

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000772/2008-15 (Pedido de Providências)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer apuração da legalidade dos atos tendentes à contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra para desempenho de funções privativas de servidores dentro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Diaulas Costa Ribeiro

Processo: 0.00.000.000857/2008-95 (Pedido de Providências)
Requerente: José Carlos Gratz
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de irregularidades praticadas Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto
Origem: Espírito Santo

O Conselheiro Diaulas apresentou seu voto nos dois processos por se tratarem dos mesmos no âmbito da administração superior dos fatos. O CNMP, por unanimidade, conhece e julgou improcedentes os pedidos.

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Processo: 0.00.000.000797/2008-19 (Pedido de Providências)
Requerente: Jose de Freitas Guimarães
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer seja apurado excesso do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região – no tocante ao entendimento de não ser possível a realização de arbitragem para solução das controvérsias trabalhistas.
Relator(a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Origem: São Paulo

Não deliberado.

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Processo: 0.00.000.000829/2008-78 (Pedido de Providências)
Requerente: Augusto Jondral Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná no tocante à apreciação do processo de aposentadoria nº 572605/03. Pedido de liminar
Relator(a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima
Origem: Paraná

Não deliberado.


PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO
O Conselheiro Nicolao Dino apresentou o projeto de Resolução abaixo relacionado:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República e, nos termos do art. 19 de seu Regimento Interno, à luz dos consideranda mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE

Art. 1°. O art. 1° da Resolução CNMP n° 01, de 07 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1°. É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Art. 2°. O art. 1° da Resolução CNMP n° 07, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Art. 3°. Revogam-se a Resolução CNMP n° 28, de 28 de fevereiro de 2008, e demais disposições em contrário.
Brasília,


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O Conselheiro Cláudio Barros apresentou o projeto de Resolução abaixo relacionado:

RESOLUÇÃO Nº (…..), de (……………)

Altera os dispositivos da Resolução n. 12, de 2006.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso II, da Constituição da República e pelo artigo 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em (…………………………………);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o “parágrafo único do § 2.º do art. 1º” e os artigos 2º e 3º da Resolução nº 12, de 2006, com as alterações da Resolução 25, de 2007.
Art. 2.° O artigo 1° e §§ da Resolução n° 12, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° – Os Ministério Público da União e dos Estados deverão encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público relatório que contenha informações referentes a:
I – atividades funcionais de seus membros, inclusive no que se refere aos resultados alcançados;
II – estrutura administrativa e tecnológica, execução orçamentária e aos comprometimentos quadrimensais com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§1° – Os dados relativos ao inciso I deverão ser prestados mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês subseqüente, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, cujo conteúdo será estabelecido pelo Núcleo de Ação Estratégica, sob a supervisão da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo.
§2º – Os dados concernentes ao inciso II deverão ser encaminhados, até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano subseqüente ao exercício financeiro, mediante preenchimento de questionário eletrônico, cujo conteúdo será estabelecido pelo Núcleo de Ação Estratégica, sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
§3° – Os dados encaminhados pelos Ministério Público da União e dos Estados poderão subsidiar as sugestões de medidas e providências constantes do relatório anual de que trata o art. 132 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Art. 3º Substituam-se os termos do 3º considerando da Resolução 12, de 2006, por:
“CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de dados para prestação de contas à sociedade das atividades do Ministério Público, assim como para subsidiar a elaboração de relatório anual nos termos do artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao
aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o artigo 84, inciso XI, da Constituição Federal”;

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (…………………..)