O presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Filho (PMDB), defende que, para cargos preenchidos sem concurso público, só há nepotismo quando uma pessoa é diretamente subordinada a um parente O presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Filho (PMDB), defendeu nessa quarta-feira (19) que, para cargos preenchidos sem concurso público, só há nepotismo quando uma pessoa é diretamente subordinada a um parente. “Ou seja, um diretor que tivesse como subordinado seu algum parente em cargo de provimento em comissão”, explicou o deputado.
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a prática do nepotismo nos três poderes, a Assembléia já fez levantamento sobre os parentes de parlamentares que ocupavam cargos na Casa. De acordo com Domingos Filho, não haveria mais nenhum familiar de deputado ocupando cargo. Já em relação aos funcionários, as informações ainda estão sendo colhidas.
“A princípio, não há nada que indique qualquer situação dessas (nepotismo). Se tiver, evidentemente, que a mesa (diretora), que já fez com os próprios parlamentares, vai fazer com os funcionários também”, disse Domingos Filho.
Apesar do entendimento do presidente da Assembléia, o texto da súmula vinculante do STF, que proíbe o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário, veda também o chamado nepotismo cruzado, quando uma autoridade, reciprocamente, empregam familiares uns dos outros, na tentativa de driblar a relação direta de parentesco.
Parlamentares
O presidente da Assembléia garantiu, contudo, que “não há nenhum parente lotado nos gabinetes dos deputados”, conforme informação dos próprios parlamentares. A Casa realizou o que ele chamou de “ação preventiva”. Provocada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Mesa Diretora encaminhou ofício a todos os parlamentares, solicitando informações se havia ou não parentes em seus gabinetes. Alguns funcionários foram demitidos e a relação foi encaminhada ao MPE. No entanto, Domingos Filho enfatizou que os deputados têm “autonomia” para a nomeação em seus gabinetes, sem que a mesa diretora tenha o controle sobre as contratações, deixando brecha para eventuais nomeações de parentes.
Nepotismo
O QUE É
O termo nepotismo começou a ser utilizado em 1653. Originalmente significava os favores de que gozavam os sobrinhos dos papas católicos, parentes mais próximos dos filhos que não podiam ter. Os privilégios se estendiam aos demais parentes dos sacerdotes. O Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis e o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa definem nepotismo como sendo o “favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares, facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões”. No debate sobre a impessoalidade e moralidade na administração pública, o termo significa a nomeação, sem prévia aprovação em concurso público, de familiar do responsável pela nomeação, para cargo público em comissão – ou de confiança.
O QUE DECIDIU O STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A súmula também proibiu o nepotismo cruzado, no seguinte trecho: “compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
NEPOTISMO CRUZADO:
Quando um político ou servidor público indica um parente para assumir um cargo sob o comando de outro servidor ou político, e esse indica um parente seu para trabalhar com o primeiro.
Repercussão
Nos comentários online à matéria publicada no jornal O POVO, leitores se manifestaram, logo no início da manhã desta quinta, contra a medida. “O entendimento do presidente da Assembléia não se coaduna com a decisão do STF. A Súmula é clara ao vedar o nepotismo cruzado. Portanto não há restrição de subordinação direta. Interessante verificar se a Casa do Povo efetivamente vai cumprir o que determina a Corte Suprema”, disse o leitor que se identificou como Fernando Macambira.