Promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, ofereceu, no dia 24 de novembro, denúncia criminal contra o diretor do ICOP, José Gerardo Rodrigues O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Mauriti Ythalo Frota Loureiro, ofereceu, no dia 24 de novembro, uma denúncia criminal contra o diretor do Instituto de Cearense de Opinião e Pesquisa (ICOP), José Gerardo Rodrigues, conhecido como “Zé Gerardo dos Projetos”, ao coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), promotor de Justiça Emmanuel Girão de Castro Pinto. O diretor do instituto tentou divulgar uma pesquisa eleitoral fraudulenta em Mauriti, mas foi impedido pela Justiça Eleitoral da 76ª Zona.

De acordo com o promotor Ythalo Frota, José Gerardo Rodrigues cometeu dois crimes de falsidade ideológica, visando a divulgação de pesquisa depois de ter solicitado dois registros de pesquisa em nome de empresas que jamais contrataram o ICOP, fatos estes devidamente comprovados durante investigação da Promotoria de Justiça de Mauriti e da Polícia Federal.

“O Ministério Público apresenta uma resposta à sociedade cearense, denunciando uma empresa que vinha ‘fabricando’ pesquisas fraudentas e que teve atuação em mais de 70 cidades no interior do Estado”, considera Frota.

Ainda em 25 de setembro, o juiz eleitoral de Mauriti deferiu medida liminar no sentido de determinar a empresa Instituto Cearense de Opinião Pública (ICOP) de se abster de divulgar pesquisa supostamente contratada pela empresa Cícera Vital da Silva Publivita Publicidade, sob pena de multa diária de R$ 40.000,00, sem prejuízo das cominações do crime de desobediência, o que inibiu a divulgação de uma pesquisa com indícios evidentes de fraude.

Ficou comprovado nos autos que o ICOP não funcionava na rua Amazonas, 261 –Maracanaú, onde os policiais federais constataram apenas um imóvel simples, sem identificação de empresa, de portas de madeira e com um pequeno alpendre, onde funciona um bar. Conforme os autos, a empresa de José Gerardo Rodrigues se limita ao próprio acusado, que montava pesquisas fraudulentas na sua própria residência e solicitava pedidos de registro de pesquisas em cartórios eleitorais através do fax de sua sócia Rosilda Fontenele Furtuna, residente na rua Catorze, nº 434 – Conjunto Jereissati I, Maracanaú.

Restou evidenciado que José Gerardo Rodrigues, cometeu declarações falsas, visando concretizar seu plano de divulgar pesquisa fraudulenta, que não teve capacidade de comprovar que fora efetivamente contratado pelas empresas “W.M.O. Comunicações”, “Jornal O Regional” e “Cícera Vital da Silva Publivita Publicidade”, enviando contratos escritos, não podendo ser aceito o argumento que não teve o cuidado de confeccioná-los e que apresentou recibo assinado pelo próprio denunciado pelos serviços supostamente contratados. Pelo contrário, a apresentação de recibo original, digitado, sem qualquer rasura, sujeira ou amasso, assinado pelo próprio denunciado, constitui apenas indício de fraude.