O texto final resguarda os interesses do MP quanto ao poder investigatório. CONAMP acompanhou todas as discussões da proposta. Saiba mais A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei n.º 4.209/01, que trata da investigação criminal. O texto final resguarda os interesses do MP quanto ao poder investigatório.

Desde o início da tramitação da proposta, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, acompanhou todas as discussões sobre a redação final do PL, se reuniu com parlamentares e participou do Grupo de Trabalho da Comissão, apresentando, inclusive, inúmeras sugestões. O trabalho desenvolvido por Cosenzo contou com o apoio do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha.

O PL 4.209/01, original do Poder Executivo, reduz prazos da investigação, acaba com a exclusividade da condução dos inquéritos pela Polícia Civil e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial.

Foi mais de um ano de discussão até a conclusão apresentada pelo Grupo de Trabalho, criado pela presidência da Câmara dos Deputados, para estudo da matéria, devido à complexidade do tema, e apresentação de substitutivo, votos em separado, destaques e, inclusive, dois outros Projetos de Lei semelhantes.  Finalmente, na tarde de hoje, foi fechado um acordo entre os integrantes da Comissão, contando com a participação dos presidentes da CONAMP e da ANPR, bem como representantes das Polícias Militar, Rodoviária, Federal e Civil. O substitutivo acordado, apresentado pelo relator Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), contemplando os votos em separado dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Hugo Leal (PSC-RJ), foi aprovado por unanimidade.

Além de Cosenzo e Bigonha, acompanharam os trabalhos parlamentares desta tarde o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Carlos Alberto Cantarutti, e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG, Leonardo Azeredo Bandarra.

Histórico

O PL 4.209/01 é uma das últimas propostas de mudanças sugeridas ao Código de Processo Penal – CPP, especificamente tratando da investigação criminal, visando a um texto moderno, funcional, eficiente e ajustado à realidade social do país, com a simplificação e agilização do inquérito policial. O texto encaminhado ao Congresso pelo Executivo sofreu várias modificações com a apresentação de substitutivo pelo relator, deputado Marcelo Itagiba, que é delegado, e propôs a manutenção da exclusividade da polícia para a instauração e presidência do inquérito policial.

Já o deputado Antonio Carlos Biscaia, a pedido da CONAMP e da ANPR, apresentou voto em separado, corrigindo o texto do relator e reconhecendo a legitimidade da Polícia Militar para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e mantendo o poder concorrente do Ministério Público para a investigação criminal. No mesmo sentido, o deputado Hugo Leal (PSC/RJ) apresentou também voto em separado. Ainda durante as discussões, dois outros Projetos de Lei foram apensados ao PL 4.209/01, são eles os PL’s 3.058/08 e 4.284/08, que tratam do mesmo assunto.

O acordo fechado nesta quarta-feira mantém o texto original do artigo 4º, caput, e do parágrafo 1º do CPP e acolhe também o voto em separado do deputado Hugo Leal, quanto às infrações de menor potencial ofensivo e respectiva elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

Agora, a discussão acerca do poder investigatório do Ministério Público, defendido pela instituição, fica restrita à pendência de julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol.

O PL 4.209/01 ainda será encaminhado ao Plenário da Câmara para discussão e votação, com possibilidade de ser aprovado rapidamente, devido a acordo entre todos os partidos. Vencida essa etapa, a proposta será analisada pelo Senado Federal.