Na Semana da Conciliação, o promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo discute a eficiência desse meio alternativo de resolução de conflitos. Leia a íntegra

Atualmente a palavra mais em voga é Conciliação. Por onde tenho andado seja no Ceará ou no Brasil este termo é foco de palestras, seminários, discussões entre grupos, conversas informais entre operadores do Direito, etc.

Mas o que é conciliação?

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações. Conforme o momento em que for feito o acordo, a conciliação pode se dar de várias formas: de forma organizada comunitariamente onde a comunidade se reúne, na prática sempre, estimulada por um setor da Administração Pública que trabalha com o social tipo ouvidorias e cria uma casa de conciliação, preparando aquelas pessoas mais acreditadas e experientes da comunidade para serem os conciliadores, e formas processuais, quando a lide já está instaurada, ou pré-processual, também denominada informal, quando os conflitos ainda não foram jurisdicionalizados.

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As conciliações processuais poderão se dar em Processos Administrativos e Jurisdicionais. No Processo Administrativo ocorre quando as partes fazem acordos em processos em andamento no setor da Administração Pública, exemplo processos instaurados pelo Programa Especial de Defesa do Consumidor Decon. Já os Jurisdicionais quando o processo está em andamento no Poder Judiciário.

No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento. Na conciliação pré-processual, a parte comparece à unidade do Poder Judiciário apta a atendê-la no caso, as unidades de conciliação já instaladas ou os Juizados Especiais, que marca uma sessão na qual a outra parte é convidada a comparecer. Na efetivação do acordo, o termo da audiência se transforma em título judicial. Na falta de acordo, é dado o encaminhamento para o ingresso em juízo pelas vias normais.

A Justiça de Conciliação favorece o processo de paz social ao fomentar a cultura do diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais. Segundo dados do Poder Judiciário atualizados, a taxa de conciliação do país ainda é baixa, entre 30% e 35%, enquanto nos países desenvolvidos esse índice chega a 70%. Para reverter essa situação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no último dia 23 de agosto 2007 o Movimento pela Conciliação, que pretende difundir uma nova cultura no país para a resolução de conflitos. A implantação do projeto não depende de aprovação de nenhuma lei nem de investimentos financeiros, já que ele utiliza a estrutura administrativa do Judiciário.

No Século XII d.C. certo Imperador Chinês afirmou que se fosse nomeada metade da população de seu império para serem magistrados, ainda assim os conflitos de interesses de seu povo não seriam solucionados; e foi então desencadeada uma operação educativa para que o espírito agregador e conciliatório fosse paulatinamente desenvolvido no império.

Acreditamos que, inexoravelmente é o que deve ser feito nesta grande nação brasileira, sob pena de atrasar ainda mais o desenvolvimento do povo. Falam-se muito da necessidade de criação de cargos no judiciário, pode ser verdade e até admito que seja, porém não adianta criar cargos judiciários sem investir numa educação voltada para a cidadania e incentivando que cada cidadão cumpra com seus deveres sem necessariamente ter que se buscar o judiciário. A prova está que, no dia 8 de dezembro 2007, data dedicada a conciliação nacional, os tribunais de todo o país desengavetaram processos, muitos deles com décadas de existência, houve centenas de acordos pondo fim demandas que se estendiam por décadas. Ou seja, iniciou no Juízo de 1ª instância, a parte insatisfeita recorreu ao Tribunal de Justiça respectivo, que por sua vez a parte vencida recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal e agora já na fase de execução volta à jurisdição mais uma vez sugerir a conciliação. A pergunta é: Valeu a pena sacrificar uma vida inteira, gastos com advogados, custas processuais, perícias, reconhecimentos de firmas, ansiedades, noites mal dormidas, etc. Para depois de anos ouvir: Tudo bem. Você venceu. Agora vamos chamar o vencido para um acordo? A nosso ver tudo isso ocorreu, ocorre e continuará ocorrendo enquanto não for desencadeada uma campanha nacional ao exercício de cidadania, onde seja sensibilizada toda a sociedade o cumprimento de seus direitos e deveres. Construindo uma sociedade justa, digna, solidária, onde a haja igualdade de observância da lei por grandes e pequenos, poderosos e humildes, todos sob o manto protetor da justiça no seu sentido mais justo possível.

Neste contexto, todo operador do direito seja em que ramo for (juízes, membros do Ministério Público, advogados públicos ou privados) e que possa transigir facilitando o encontro com cidadania deve agir. Desejamos que a campanha de mobilização e sensibilização para a Semana Nacional da conciliação que ocorrerá de 1 a 5 de dezembro próximo atinja sua plenitude com o maior número possível de conciliações.

No Brasil, o Ministério Público tem dado sua contribuição através de seus membros estrategicamente colocados nas comarcas de todo país.

No Estado do Ceará, o Ministério Público local é digno de louvor. Basta acompanhar o trabalho realizado pelas Promotorias do Meio Ambiente, a Promotoria da Saúde Pública, as 21 Promotorias dos Juizados Especiais espalhadas pelos diversos bairros da nossa capital.

No Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Decon, órgão integrante da Procuradoria Geral de Justiça, o qual tive o privilégio de gerenciar até agosto do corrente ano, fazíamos diariamente 70 audiências, só no setor de conciliação. Portanto, fora as que são realizadas em cada uma das 4 promotorias. E é com satisfação que verificamos que em média 70% destas conciliações são formalizados acordos que após assinados pelas partes são homologados pelo órgão e automaticamente convertidos em títulos executivos extra-judiciais. Tendo, portanto a mesma força executiva daquelas sentenças que passaram anos e anos litigando de juízo a juízo de tribunais a tribunais e somente agora após gastos e ansiedades é mais uma vez dada a chance de conciliar. Este é um procedimento básico nos Ministérios Públicos e Procons de todo país.

O Estado do Ceará, pela segunda vez consecutiva, foi referência nacional em 2007. Segundo dados colhidos no site do Tribunal de Justiça Estado do Ceará foram realizados em todo o Estado 22.792 sessões conciliatórias, desse total, 11.807 obtiveram acordo, perfazendo um percentual de quase 52% de êxito. Também foram lavradas 34 escrituras de separação e divórcio consensuais pelo serviço cartorário colocado à disposição dos casais pobres na forma da lei.

Não podemos olvidar o trabalho conciliatório realizado pelos Juízes do Estado do Ceará, na capital e no interior do Estado, nos mais diversos e distantes rincões e, em especial, aqueles conciliações realizadas em sede dos Juizados Especiais, que por estarem geograficamente localizados nos diversos bairros de Fortaleza constituem uma verdadeira democratização da prestação jurisdicional.

Conciliar, portanto, é um ato de inteligência. Vamos todos aderir a este grande chamamento nacional pela paz. Vamos contribuir para a solução dos conflitos, para que todos possam afirmar: Dei meu contributo para a pacificação social.

Lembremos-nos: Sem cidadania não há nação.