Cadastro reunirá dados dos condenados por improbidade administrativa

O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado nesta terça-feira (02/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir os dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas pela má administração de recursos públicos. Com o caráter nacional do Cadastro, será possível evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos condenados por ilegalidades em um município ou Estado possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades. 

Convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira  entre o CNJ, Ministério Público,    Controladoria Geral da União e  o  Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os  dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o pais, o que amplia a abrangência da iniciativa. Na cerimônia de assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário que entra em uma nova fase de relacionamento entre os demais poderes.

O lançamento da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê  mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos. “ Com o Cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos”, alertou Cavalcanti.  Sob o coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, o Cadastro receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais.

 Pela Lei 8.429/1992 , a  Lei de Improbidade Administrativa (LIA), podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos,  cometidos por  administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras  de serviços públicos.  Os juizes, principalmente das varas da Fazenda Publica, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve iniciar no inicio de mar ç o. Porém, a utilização dos dados cadastrados nesse período fica  desde o inicio à disposição das instituições conveniadas.

Para facilitar o envio de dados, o CNJ elaborou um manual de instruções, que estará disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br. O Cadastro funcionara através de sistema desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho ao longo dos últimos meses.