A Comissão do Vestibular da Uece permitiu que professor de cursinho fizesse parte da banca que elaborou e avaliou prova oral do concurso. Promotor Romério Landim (foto) solicitou cancelamento da prova

O que você diria, caso fosse candidato ou candidata, de um concurso para vagas de delegados e escrivães da Polícia Civil do Ceará que tivesse em sua banca examinadora um professor de um cursinho que dava aulas para concorrentes do mesmo exame público? E mais, que o mesmo professor foi um dos cinco responsáveis pela elaboração de questões da prova oral?

A história, em princípio boato, surgiu na rede mundial de computadores e foi parar no Ministério Público Estadual. Resultado: depois de levantar provas, convicto da ilegalidade, o promotor Francisco Romério Pinheiro Landim, do Ministério Público Estadual, pediu à Justiça o cancelamento da prova oral e, pela segunda vez, a anulação do concurso que ainda está em andamento.

O caso do professor do cursinho e outras duas denúncias fazem parte de uma ação civil pública encaminhada, desde o último dia 25, para o juiz Paulo de Tarso, da 6ª Vara da Fazenda pública de Fortaleza. Nela, o promotor Romério Landim põe sob suspeita a Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) – responsável pelo concurso público. “O certame está viciado desde o início. O professor, que peço por enquanto para não divulgar o nome, deveria ter sido afastado sumariamente da banca que aplicou a prova oral”, criticou.

O professor, segundo o promotor Romério Landim, também teve uma postura questionável ao aceitar a convocação para participar da elaboração das questões da prova oral e ainda compor a banca examinadora. “Ele poderia se julgar suspeito, pois conhecia o conteúdo do teste e alguns dos candidatos eram seus alunos no curso preparatório para o concurso de delegados e escrivães”, avaliou.

Na 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania o coordenador do cursinho, onde ensina o professor apontado na ação civil pública, revelou ao promotor Romério Landim que sabia da proximidade de seu funcionário com a Uece. A ele teria sido pedido “que se desvinculasse da banca examinadora do concurso na fase do exame oral. Tendo em vista que o mesmo estava ministrando aulas preparatórias para os candidatos matriculados”.

De acordo com o depoimento, o professor teria respondido ao coordenador do cursinho que “não se preocupasse, pois havia informado à comissão do concurso (Uece) que ele não deveria participar da equipe que examinaria a relação de alunos matriculados no curso preparatório”. Dito isso, o cursinho teria fornecido ao professor “a relação de alunos que freqüentaram suas aulas”. Uma lista que teria sido repassada e aceita sem questionamentos pela Uece. “Mesmo sabendo de tudo, a comissão coordenadora e fiscalizadora não adotou qualquer medida para coibir atos dessa natureza, quebrando irreparável a lisura do certame”, escreveu o promotor na ação civil pública.

Provocada pelo promotor, a CEV da Uece confirmou o nome do professor entre os que elaboraram e examinaram a prova oral. Porém não explicou o motivo de tê-lo mantido na banca. Mesmo sabendo que ele dava aulas em um cursinho preparatório para o concurso público coordenado pela Universidade. Atualmente, 249 candidatos disputam 83 vagas para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará.

O POVO aguarda, desde o último dia 3, resposta da assessoria de imprensa para agendar entrevista com o presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Uece ou com o reitor Francisco de Assis Araripe. O contato foi feito por telefone e email.


E-Mais

Conhecimento. Na ação civil pública também consta o depoimento de uma professora da Uece e Unifor que foi chamada para fazer parte da comissão que elaborou o edital, o programa das matérias e as questões da prova objetiva para o concurso de delegados e escrivães da Polícia Civil do Ceará.

Semanas após preparar e entregar as questões da prova à Uece, elaborada por ela e outros profissionais, a professora foi informada que o material não seria aproveitado. Apesar de seu envolvimento no concurso, ela deu aulas de prática de direito administrativo em um cursinho preparatório para o referido concurso.

Um outro professor foi convidado para fazer a prova objetiva destinada aos candidatos que concorriam às vagas para delegado. Ele, no entanto, recusou por ter um filho concorrendo. Aceitou participar da elaboração do teste de Direito Penal e Processo Penal para os concorrentes às vagas de escrivão.

O edital do concurso público para novos delegados e escrivães foi publicado no dia 8/3/2006. Atualmente 249 classificados para cargo de delegado disputam 83 vagas na última fase do processo de admissão – o curso de Formação e Treinamento Profissional.

Pela segunda vez, o Ministério Público Estadual pede a nulidade do referido concurso. No dia 3/6/2008, Romério Landim e outros três promotores solicitaram a anulação por comprovar fraude na prova de títulos para delegados. Apesar de 23 pessoas terem sido indiciadas por falsidade ideológica, não houve a interrupção das provas.

Dos 23 indiciados pela delegada Adriana Arruda, 22 disputavam vagas para novos delegados. O 23º indiciado seria a pessoa responsável pela publicação de livros supostamente falsos ou plagiados. Na prova de título houve candidato que apresentou quatro publicações. Cada obra valia um ponto e meio.

O Secretário da Segurança Pública, Roberto Monteiro, mandou instaurar inquérito policial para apurar suposto crime de prevaricação por parte da comissão coordenadora do concurso público. Ela é composta por dois delegados e três servidoras da Secretaria da Administração do Estado.

Fonte: Ministério Público, Polícia Civil e Uece