O Promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa escreveu artigo sobre a cobrança de preço diferenciado no cartão de crédito, focalizando Projeto de Lei que altera o artigo 51 § 1 do Código de Defesa do Consumidor, pelo Senado Federal. Agora, o Projeto  

COBRANÇA DE PREÇO DIFERENCIADO NO CARTÃO DE CRÉDITO.


O Senado Federal na semana passada aprovou um Projeto de Lei que altera o artigo 51 § 1 do Código de Defesa do Consumidor. Este projeto agora deve ser remetido à Câmara dos Deputados onde será analisado e, se aprovado, deverá será lavado à chefia do Executivo para a sanção presidencial. Pela sua índole aparentemente prejudicial ao consumidor, tal projeto vem despertado discussões acaloradas entre os órgãos de Defesa do Consumidor de todo o país. Pelo que tenho observado, está havendo posições a favor e contrárias ao projeto dentro da Associação do Ministério Publico do Consumidor – MPCON, entidade que congrega a maioria dos membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados com atribuições de Defesa do Consumidor em todo país. Quanto ao o DPDC, órgão que coordena os Procons em todo Brasil, e demais órgãos de defesa dos consumidores a repugnação ao projeto é unânime. Inclusive, o DPDC já havia baixado NOTA TÉCNICA Nº. 103 datada de 12 de Maio de 2004 considerando esta prática ofensiva aos ditames do CDC. A proposta é do senador Adelmir Santana (DEM-DF) a qual permite que os lojistas fixem preços diferentes para o mesmo produto, dependendo da forma de seu  pagamento. A regra altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e  significa, na prática, autorização para que a compra à vista e no 
cartão de crédito seja diferenciada. Hoje, o custo para o lojista  da operação com cartão chega a 6% do produto – este poderá ser  repassado ao cliente final. O projeto precisa ser aprovado pela  Câmara dos Deputados. Segundo a Associação de Defesa do Consumidor Pro Teste,  a mudança representa um retrocesso e um incentivo à alta dos  preços
. Por ser  considerado um projeto terminativo, ele não passará pelo plenário do Senado, salvo questionamento de algum senador. O propositor do projeto Senador Adelmir Santana (DEM-DF), acredita  que, além de mais transparência, o projeto poderá fazer com que os 
custos dos cartões diminuam no futuro. Ele lembra que a 
diferenciação de preços não será obrigatória.
Às vezes, o aluguel de uma destas máquinas de cartão chega a 
R$ 200 por mês. Queremos que o consumidor saiba exatamente quanto 
está pagando pela utilização deste serviço e que as operadoras se 
sintam compelidas a reduzir as taxas, disse o senador Adelmir Santana lembrando ainda que 
os prazos para os repasses das vendas ao lojista, no Brasil, são 
grandes, podendo chegar até 30 dias, em comparação com 07 ou 10 dias em 
outros países.
O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), 
também foi favorável à alteração do CDC. Vice-líder do governo, ele 
acredita que esta impossibilidade de diferenciação do preço é um 
equívoco do Código. Casagrande acha que os consumidores sairão 
ganhando com a medida.

O cartão de crédito é um avanço que veio pra mudar hábitos, facilitando os pagamentos e a vida dos portadores. É a inovação que se estabeleceu no uso dos portadores e conquistou muito espaço. No Brasil, o cartão já se incorporou no uso cotidiano de muitas pessoas. O chamamento dos usuários ao uso do cartão de crédito aumenta a cada dia. Milhões de cartões são expedidos diariamente pelas grandes operadoras da área. A cada dia surgem novas empresas operando no mercado de dinheiro de plástico como hodiernamente é conhecido o cartão de crédito. É algo que veio para ficar. Até mesmo por motivo de segurança, hoje não se anda mais com papel moeda nos bolsos. As operadoras mandam cartões para os domicílios dos consumidores até mesmo sem estes solicitarem. É impossível se apresentar uma quantidade real de cartões circulando no mercado de consumo no Brasil, isto porque a cada instante surgem novas empresas que passam a oferecer cartões como maneira de fidelizar seus consumidores. Isso não ocorre somente com as empresas gigantes do mercado como o VISA, MASTERCARD e os grandes bancos como BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, BRADESCO, HSBC etc. Médias e pequenas empresas usam esta técnica para atrair as pessoas para o consumo.

Não podemos olvidar que sem os cartões de créditos que circulam no mercado, com certeza o consumo não atingiria este nível de compras que atingiu nos últimos anos e ainda a propensão de consumo que se espera para o futuro. Ao operar com o cartão de crédito, o fornecedor, seja ele lojista, prestador de serviços ou outro fornecedor de quaisquer naturezas, tem assegurado que receberá integralmente a quantia discriminada na transação seja ela para o vencimento ou várias parcelas. Logo, O LOJISTA não terá risco algum com a operação negocial. Outro ponto é que, constitui fator de aumento de vendas, o fato de as mesmas serem feitas no cartão. O binômio segurança e maiores vendas, constituem, portanto, algo que por si só já justificaria o incentivo ao uso do cartão em condições de igualdade com as demais modalidades. Se não existem motivos de ordem comercial para diverso tratamento nas vendas a cartão, o mesmo se diz sob o aspecto jurídico formal.  Toda vez que um estabelecimento comercial procura uma operadora de cartão – suporte – para com ela transacionar; após rigorosa análise, o pretendente a operar com cartão de crédito assina um contrato. Neste contrato está obrigado a dar o mesmo tratamento que dá ao consumidor que compra com moeda corrente, ao usuário de cartão de crédito. Vejamos por exemplo que, nos casos da REDECARD que é suporte da MASTERCARD e da VISANET que é suporte da Visa, o estabelecimento comercial assina o contrato que tem uma cláusula com o seguinte teor:


CLÁUSULA SÉTIMA – O ESTABELECIMENTO DEVERÁ  COBRAR NAS TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE USO DE CARTÃO PREÇO IGUAL AO PRATICADO NAS VENDAS REALIZADAS EM DINHEIRO, SEM ACRÉSCIMO DE QUAISQUER ENCARGOS OU TAXAS DE QUALQUER NATUREZA, OFERECENDO AOS PORTADORES AS MESMAS CONDIÇÕES E/OU VANTAGENS PROMOCIONAIS OFERECIDAS A OUTROS MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO.


Ora, se o estabelecimento não honra o que assumiu com as operadoras, está transgredindo a cláusula contratual em detrimento do consumidor que utiliza cartão de crédito.

Se correr tratamento diferenciado em prejuízo do usuário de cartão de crédito, não há mais nada que justifique seu uso na proporção que vêm sendo utilizado nos dias atuais. Pelo menos é assim que vejo. Daí entender que deve ser feito todos os esforços para que a Câmara dos Deputados não aprove o projeto do Senador Adelmir Santana (DEM-DF). Mandem e-mail ao seu Deputado pedindo apoio em seu nome e de todos os consumidores.


Os consumidores do Brasil haverão de agradecer.


Antonio Carlos Azevedo Costa

Promotor de Justiça MP/CE