Procuradoria-Geral da República encaminha parecer ao STF contra limitação do poder de investigação criminal do Ministério Público. Adepol questiona competência do MP O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, em que pede pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Adepol-Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ação foi movida, com pedido de liminar, contra dispositivos de lei que tratam da atuação dos membros do Ministério Público na investigação criminal.

A Adepol-Brasil argumenta que os poderes de investigação são atribuição exclusiva dos delegados de polícia e pede, portanto, que sejam decretadas inconstitucionais as normas que tratam das atribuições do Ministério Público como tais, além de resolução do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a investigação criminal pelo MP.

Já se manifestaram contrários ao pedido a Presidência da República (que é um dos requeridos na ação) e a Advocacia-Geral da União, além da própria CNMP, que de clara não haver incongruência entre a direta realização da investigação criminal pelo MP, e a Constituição Federal. Eles se posicionaram a favor da possibilidade de o MP realizar investigação criminal, sem contaminar as investigações por sua participação na colheita pré-processual da prova.

Segundo o STF, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a matéria deverá ser examinada diretamente em seu mérito, e não em liminar, como exige a Adepol-Brasil.

A questão vem sendo discutida em diversas ações atualmente em tramitação no Supremo. O assunto divide a jurisprudência, entre uma corrente que defende fortemente a exclusividade de atribuições e recusa a atuação direta dos membros do MP na investigação criminal, e outra, que defende essa possibilidade, argumentando que ela representa um reforço saudável na estrutura do sistema.

Parecer
Em seu parecer, o Procurador-Geral da República Antonio Fernando Souza observa que não se pode confundir o conceito “polícia judiciária” com o de “investigação criminal”. Ele lembra que a Constituição Federal, “sem mencionar exclusividade de qualquer espécie, atribui à Polícia Federal a ‘investigação de determinadas infrações penais’. Assim, não há como incluir, mesmo em termos léxicos, a investigação criminal dentro do conceito ‘polícia judiciária'”.

O PGR também rejeita a tese de que o MP seria imparcial em sua atuação nas investigações criminais, pois o processo penal como previsto na Constituição não permite que isso aconteça, uma vez que suas atribuições estão bem fixadas e delimitadas por lei.

Assim, para a Procuradoria-Geral da República, “as funções investigatórias do Ministério Público decorrem do sistema constitucional”.