Justiça impugna mandato de vereadora em Caucaia O juíz eleitoral da comarca de Caucaia, Antônio Carlos Klein, determinou no último dia 29 a impugnação do mandato eletivo da vereadora Germana Miranda Sales. A decisão liminar do juiz acata o pedido feito dia 23/12 pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Eleitoral de Caucaia, Ricardo Rocha.

O pedido de impugnação deve-se ao fato de que na ocasião do registro de candidatura, Germana Miranda Sales declarou à Zona Eleitoral competente para o processamento dos Registros de Candidatura (RRC) que não ocupava nenhum cargo ou função na Administração Pública. O entanto, durante a disputa eleitoral o Ministério Público tomou conhecimento de que a promovida, ao contrario do que havia informado, exercia o cargo de Auditoria Adjunta da Receita Estadual no Município de Caucaia/CE.

De acordo com a ação movida pelo MP, a atitude da vereadora representa fraude ao processo de registro de candidatura, ao regime democrático de direito e à legitimidade das eleições. Isto porque a vereadora, ciente de que estava inelegível por força das disposições do art. 1o, inciso II, alínea d c/c art. 1o, inciso VII da Lei Complementar 64/90, inseriu em seu registro declaração falsa, com o objetivo de que não fosse exigida a prova de seu afastamento/desincompatibilização , já que não poderia atender tal solicitação visto que não houvera solicitado o afastamento de sua função na administração pública no prazo determinado pelos dispositivos legais acima mencionadas.

Diante do exposto e de acordo com solicitado pelo MP, o Judiciário concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do diploma conferido à senhora Germana Miranda Sales para que a mesma não possa ser empossada como vereadora no próximo dia 1o de janeiro de 2009.