Construção irregular é impedida em Quixeramobim Está impedida qualquer construção ou alteração no imóvel que abrigava a Farmácia São Pedro até que haja autorização expressa de órgãos de defesa do patrimônio público. O prédio histórico da cidade de Quixeramobim era tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e mesmo assim foi demolido, em dezembro do ano passado, pelo proprietário Francisco Elialdo de Sousa para agregar o espaço da farmácia a um supermercado.

A ação do proprietário desrespeitou um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Enéas Romero de Vasconcelos, titulares da 2ª e 1ª Promotorias de Justiça de Quixeramobim, em setembro do ano passado, determinando que o espaço não fosse alterado sem a manifestação de órgãos ligados ao meio ambiente. Como o termo não foi cumprido, o Ministério Público impetrou a Ação Cautelar Preparatória, cujo o deferimento de um pedido de liminar determinou o impedimento de construções no local.

A liminar, deferida pela juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, determina que o imóvel permaneça intacto até que os órgãos do patrimônio histórico Nacional, as secretarias de cultura estadual e municipal e os órgãos municipais de infra-estrutura apresentem estudos técnicos que delimitem e autorizem alguma modificação, os quais deverão ser encaminhados ao Poder Judiciário. A multa, caso haja descumprimento da liminar, é de 30 mil reais.