O Ministério Público Estadual vai mobilizar seus promotores para impedir que policiais militares continuem lavrando Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). Saiba mais O Ministério Público Estadual vai mobilizar seus promotores para impedir que policiais militares continuem lavrando Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), procedimento penal que substitui o auto de prisão em flagrante nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (com pena prevista de até dois anos de reclusão).

A decisão do MP atende a um requerimento elaborado pela direção do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Ceará (Sindepol) e enviado à procuradora-geral, Socorro França, no dia 26. Em resposta ao documento assinado pelos delegados Lusimar Cunha de Moura (presidente) e Rafael Bezerra de Moura (vice-presidente), a procuradora determinou aos promotores que “promovam a correta e eficaz aplicação da Constituição Federal no sentido de coibir a prática de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por membros da Polícia Militar, numa verdadeira usurpação de competência das Polícias Judiciárias´.

Ainda conforme a procuradora, ´uma vez constatadas tais irregularidades no âmbito territorial de sua atuação, adotem (os promotores) as providências necessárias à correção de ilegalidades e vícios procedimentais na lavratura de TCOs para o fiel cumprimento desta recomendação.”

O vice-presidente do Sindepol explica que a medida adotada pelo MP do Ceará cumpre decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Governo do Estado do Paraná. O governador daquele Estado havia autorizado policiais militares a lavrar TCOs. O STF decidiu que a autorização feriu a Constituição.

Em seu voto, a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, assim se manifestou. ´Creio que as duas polícias, Civil e Militar, têm atribuições muito específicas, perfeitamente delimitadas e que não se podem confundir.´ Conforme o delegado Rafael, a PM não tem competência legal para lavrar tais feitos.