Proposta resolução sobre estágio no MP
Uma proposta de resolução que regulamenta a atividade de estágio nos Ministérios Públicos da União e dos Estados foi apresentada nesta quinta-feira (29) na 1ª Sessão Ordinária de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O projeto busca atender as determinações estabelecidas no ano passado pelo Congresso Nacional, através da Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio. Serão definidas questões como prazos, recesso, bolsa ou contraprestação financeira, entre outras, no âmbito dos estágios não-obrigatórios.
O autor da proposta, conselheiro Cláudio Barros, destaca o papel do estágio como uma oportunidade de aprendizado que não deve ser encarada como uma relação de trabalho. Segundo ele, a resolução “não permitirá eventuais desvios, com estagiários exercendo funções definidas, por lei, a atividade-fim dos servidores da Instituição”.
Além de evitar desvios de função, os dispositivos da proposta pretendem impedir o excesso de estagiários e garantir a isonomia e transparência do processo de seleção. O número de estudantes em estágio de caráter não-obrigatório não poderá exceder o dobro do total de membros do Ministério Público em questão. Quanto ao processo seletivo, este deverá ser precedido por convocação por edital público e terá, pelo menos, uma prova escrita sem identificação do candidato.
A resolução dispõe ainda sobre outros assuntos, como pagamento de bolsa, obrigatoriedade de auxílio-transporte e de recesso, que, em caso de estágio não-obrigatório, será remunerado. Entre os benefícios concedidos está também a redução da carga horária de trabalho, se necessária, durante os períodos de avaliação escolar. Os interessados têm 15 dias para sugerir alterações ao conselheiro Cláudio Barros.
Confira aqui a íntegra do texto apresentado.