Marcus Amorim destaca ação do Ministério Público na apuração de possíveis atos de arbitrariedade do prefeito do município. Saiba mais

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira

 

NOTA AO PÚBLICO
 
 

A respeito das denúncias e reclamações sobre atos de arbitrariedade oriundos do Chefe do Executivo Municipal, a Promotoria de Justiça de Boa Viagem informa o seguinte:

(A)  A Constituição Federal confere legitimidade ao Ministério Público para ingressar com ações judiciais destinadas à preservação dos princípios constitucionais na administração pública, bem como à tutela de interesses coletivos, no caso, de servidores públicos municipais. Nessas circunstâncias, a competência para apreciar a causa é do Juízo de Direito da Comarca de Boa Viagem.

(B) Desde o início deste ano de 2009, a Promotoria de Justiça tem recebido verdadeiras comitivas de servidores públicos, todos eles demonstrando séria preocupação com atos oriundos de agentes da administração pública municipal, referentes a dispensa indevida de assinatura em livro de freqüência, ausência de informações sobre lotação ou remoção, questionamentos sobre a legitimidade de suas investiduras nos cargos públicos.

(C) O receio dos servidores, em grande parte ligados às áreas de educação e saúde, tem-se revelado procedente. É que, a partir da última semana, o próprio Prefeito Municipal passou a emitir decretos, conforme entendimento do Promotor de Justiça, nos quais parece estar “desempossando” e “desconvocando”, mas na verdade, demitindo sumariamente servidores públicos efetivos. Em outros casos, como aquele que envolve professores da rede pública municipal, o Chefe do Executivo está desfazendo o respectivo plano de cargos e carreiras, devidamente aprovado e sancionado através de lei municipal.

(D) As reclamações chegadas à Promotoria de Justiça resultaram, por ora, na instauração dos Procedimentos Cíveis n.º1, 2 e 3/2009, e que se encontram em tramitação. Eles dizem respeito a servidores públicos ocupantes de cargos na área de saúde – odontólogos e enfermeiros, principalmente – auditores, engenheiros e professores. Neste dia 5 de fevereiro de 2009, o Ministério Público também ajuizou uma ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido de medida liminar sobre essa matéria. 

(E) Em sua petição inicial, a Promotoria de Justiça argumenta que os Decretos n.º31 e 32, assinados pelo Prefeito Municipal, demitem servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na administração pública, jogando por terra todo o sistema de garantias previsto na Constituição Federal e no Regime Jurídico Único dos Servidores de Boa Viagem. Tudo numa só “canetada”, sem motivação administrativa aparente. Ainda, que o Decreto n.º29 simplesmente revogou uma lei municipal, na medida em que tornou nula a transformação de cargos promovida no plano de cargos e carreiras do magistério público de Boa Viagem, aprovada e sancionada na Lei Municipal n.º995/08. Assim, entende o Promotor de Justiça, que os atos praticados pelo Prefeito Municipal também caracterizam improbidade administrativa.

(F) Na mesma petição, o Ministério Público requer ao Juízo de Direito a concessão imediata de medida liminar, consistente na suspensão de todos os efeitos, inclusive financeiros, dos Decretos n.º29, 31 e 32, bem como de todos os outros atos que promovam a anulação de nomeações, posses e exercícios de servidores públicos municipais. Ao final, pleiteia a confirmação da medida liminar. A ação civil pública deverá ser ajuizada no momento oportuno.

Outros esclarecimentos sobre a iniciativa do Ministério Público poderão ser obtidas junto à Promotoria de Justiça de Boa Viagem, através do telefone 3427.1385 ou do e-mail [email protected].


Boa Viagem, 5 de fevereiro de 2009.

 


MARCUS VINÍCIUS AMORIM DE OLIVEIRA

                 Promotor de Justiça