O pedágio na ponte que liga Fortaleza a Caucaia continua suspenso. A medida não é definitiva. Existem duas ações tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública. O assunto está nos jornais locais de hoje (10/02). Veja a matéria de O Povo, assinada pela repórte

Ele desacelerou o carro e parou na cabine. Quando soube que o pedágio na ponte José Martins Rodrigues, sobre o rio Ceará, não estava sendo cobrado, deu graças a Deus. “É a melhor notícia do ano. Moro no Cumbuco e diariamente vou a Fortaleza. Às vezes vou e volto duas vezes. Parecem valores pequenos, mas somando o mês e o ano inteiro, fazem muita diferença”, desabafou o empresário Zenildo Pereira, 40. As cabines do pedágio estão lacradas desde a manhã do último sábado, mas a suspensão da cobrança da taxa ainda é novidade para alguns motoristas.

No último dia 30 de janeiro, o prefeito de Caucaia, Washington Gois, decretou a suspensão do pedágio. No dia 6 de fevereiro, o decreto foi publicado no Diário Oficial, quando passou a ter vigência. Na manhã do dia 7, o próprio prefeito foi até o local e lacrou as cabines. Desde a manhã de sábado até hoje, a cobrança está suspensa. A medida não é definitiva. Existem duas ações tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública sobre a questão. Uma é movida pelo Ministério Público (MP), pedindo o fim da cobrança da taxa. A outra, pelo Município de Fortaleza, que quer o retorno do pedágio.

A ação do MP, movida por promotores de Caucaia e Fortaleza, aponta que a cobrança do pedágio seria permitida apenas por dez anos, prazo que se esgotou em junho de 2008. Os promotores baseiam-se na lei de Fortaleza, nº 8.061 de 30 de setembro de 1997, que autorizava a Construtora CHC Ltda a cobrar pedágio por dez anos, a partir de 29 de junho de 1998. Pela lei, os Municípios de Fortaleza e Caucaia receberiam um percentual do que era arrecadado. Os promotores argumentam que, passados os dez anos, a cobrança é irregular.

A ação do Município de Fortaleza reclama que o decreto do prefeito Washington Goes foi unilateral. De acordo com o procurador geral do Município de Fortaleza, Martônio Mont’Alverne, a Prefeitura entrou com uma ação contra o prefeito de Caucaia para garantir a conclusão do contrato de concessão e a exploração do pedágio com a Construtora CHC. O contrato é de 1996 e foi prorrogado em 2004. O novo prazo iria até 2013, segundo o procurador.

A ação da Prefeitura de Fortaleza foi distribuída na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob os cuidados do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, que ainda concedeu liminar para a continuidade da cobrança no dia 5 de fevereiro. No entanto, no dia seguinte, o Ministério Público o alertou que já existia uma ação civil pública, de dois dias antes, na 1ª Vara da Fazenda Pública, tratando da mesma questão. Por isso, o juiz revogou a liminar.

As duas ações (da Prefeitura e do Ministério Público) serão julgadas na 1ª Vara, sob os cuidados do juiz Irandson Sales. “Quando uma ação civil pública é intentada, as demais ações deverão ser encaminhadas ao juiz que despachou primeiro a ação civil pública. No caso, é o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública”, explicou o juiz Barreto. No momento, é o decreto do prefeito de Caucaia que está vigorando.

O POVO tentou falar com o prefeito de Caucaia, Washington Goes, quatro vezes pela manhã e outras três vezes à tarde, mas seu celular esteve desligado.

Procurador-geral de Fortaleza e Promotor de Justiça divergem

O procurador-geral de Fortaleza Martônio Mont’Alverne argumenta que a cobrança do pedágio é importante, “pelo fato de significar a contraprestação do usuário a uma obra pública de elevados valor e utilidade”. Por e-mail, ele afirma que o contrato firmado entre a Prefeitura de Fortaleza e a Construtora CHC não é ilegal. Ele cita o parecer 027/2004-PA, da Procuradoria-Geral do Município, para explicar que ele foi prorrogado como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que o Município de Fortaleza não tinha concedido reajuste anual da tarifa.

De acordo com o promotor de justiça de Caucaia, Ricardo Rocha, não faz sentido continuar a cobrança da taxa. “A lei estabelece que a cobrança teria que ser por um período de dez anos e um contrato administrativo não poderia se sobrepor a uma lei, elastecendo esse prazo. A Câmara Municipal precisaria alterar a lei”, destaca. Segundo ele, as ações devem ser julgadas ainda nesta semana