Pedido da CONAMP e da ACMP sobre pagamento de Adicional por Tempo de Serviço a promotores e procuradores do Ceará volta à pauta do CNMP. Apesar de ainda estar em andamento, julgamento já está praticamente definido com resultado favorável à solicitação das
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP volta a julgar, na segunda-feira (16), o pedido de Procedimento de Controle Administrativo – PCA formulado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e pela Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, que visa ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS aos membros da ativa e aposentados do MP do Ceará. O ATS é referente ao período de outubro de 1999 a setembro de 2006, data final estabelecida pelo CNMP para implementação dos subsídios.
Na última sessão do CNMP, realizada em 29 de janeiro, o relator da matéria, conselheiro Cláudio Barros, apresentou voto favorável ao pedido, determinando o pagamento de todos os valores devidamente corrigidos, levando-se em conta a prescrição qüinqüenal. O entendimento foi seguido pelos conselheiros Francisco Mauricio, Sandro Neis, Ivana Auxiliadora, Fernando Quadros e Diaulas Ribeiro, deixando o julgamento praticamente definido, no sentido de deferir o pedido da CONAMP e da ACMP.
Mas, a análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista dos autos do conselheiro Ernando Uchoa. “Solicitei encarecidamente que o conselheiro Ernando não solicitasse vista, para que julgamento se realizasse naquele dia, principalmente porque a matéria já foi amplamente debatida e acolhida naquele plenário, não havia nenhuma novidade, inclusive reiterando o pedido da PGJ do Ceará, pois se tratava do único estado da federação que ainda não havia pago o ATS para a classe”, explica o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo.
O pagamento do ATS aos membros do Ministério Publico já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo próprio CNMP. A maioria dos estados da federação efetuou os pagamentos administrativamente, com base naquelas decisões. Por isso, a CONAMP envidou todos os esforços e trabalha para que Ernando Uchoa apresente seu voto na sessão de segunda-feira, permitindo assim a conclusão formal do julgamento, que já está definido pela procedência da ação.
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