O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou, por votação unânime, que os membros do Ministério Público do Estado do Ceará têm direito de receber o pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço, relativos ao período de outubro de 1999 a sete

Brasília, 16 de fevereiro de 2009.

 

Caros colegas,

Temos a grata satisfação de informar que, durante a sessão ordinária realizada na manhã de hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou, por votação unânime, que os membros do Ministério Público do Estado do Ceará têm direito de receber o pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço, relativos ao período de outubro de 1999 a setembro de 2006.

A referida decisão do CNMP veio consagrar os esforços que vinham sendo empreendidos há muito tempo pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), para garantir tratamento isonômico entre os membros do Parquet cearense e os integrantes de outras carreiras ministeriais, no tocante à matéria.

De fato, a partir da vigência da Lei Estadual 12.950, de 5 de outubro de 1999, os membros do Ministério Público do Estado do Ceará passaram a receber remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única, sem qualquer tipo de acréscimo; entretanto, foi com a Resolução nº 09/2006, do CNMP, que ficou decidido que os Adicionais por Tempo de Serviço deixariam de existir a partir de outubro de 2006, prazo inicial estabelecido pelo Art. 11 da Resolução nº 9 do CNMP, para que tais verbas deixassem de ser pagas por todos os ramos do Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos Estaduais.

Neste contexto, igualmente pela ausência de tratamento isonômico no âmbito da Magistratura levou a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) a apresentar o Pedido de Providência nº 1.069 junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi julgado procedente, declarando que todos os magistrados tinham direito a receber os adicionais por tempo de serviço, que haviam sido pagos aos juízes de alguns Estados até maio de 2006, data limite estabelecida pela Resolução nº 13 do mesmo Colegiado.

A mencionada decisão do CNJ foi contestada perante o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Originária (AO) 1488, movida por um servidor público federal, fato este que causou à suspensão dos julgamentos dos Pedidos de Providência no CNJ e dos Pedidos de Controle Administrativo no CNMP, que tratavam da matéria.

No dia 5 de maio de 2008, o Ministro Eros Grau determinou o arquivamento da AO 1488, fazendo com que o CNJ e o CNMP voltassem a apreciar os pedidos das associações representativas da Magistratura e do Ministério Público, relativos ao direito de receber os pagamentos dos Adicionais por Tempo de Serviço, que haviam sido suprimidos antes dos prazos finais estabelecidos pelos respectivos Colegiados.

Em seguida, no dia 7 de julho de 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público, levando em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes dois pedidos de controle administrativo, que reclamavam da interrupção do pagamento dos ATS aos membros do Ministério Público da União e do Ministério Público da Bahia, antes do prazo estipulado pelo Art. 11 da Resolução nº 9, do mesmo Colegiado.

Logo após essas decisões favoráveis do CNMP, no dia 14 de julho de 2008, a Associação Cearense do Ministério Público apresentou um requerimento à Procuradoria Geral de Justiça, para que os Promotores e Procuradores do Ceará, inclusive os aposentados, pudessem receber, administrativamente, os valores correspondentes aos ATS do período de outubro de 1999 a setembro de 2006.

A Excelentíssima Senhora Procuradora Geral indeferiu o pedido no dia 4 de agosto de 2008, mas encaminhou uma consulta sobre a matéria ao Conselho Nacional do Ministério Público, consulta esta que foi colocada em pauta, para ser apreciada no dia 20 de outubro de 2008.  Na ocasião do julgamento, os membros do CNMP decidiram que, por força do Regimento Interno, a consulta não poderia ser examinada, já que tratava de um caso concreto.

Naquela oportunidade votaram pelo conhecimento da Consulta e reconhecendo o direito aos ATS o Relator Raimundo Nonato de Carvalho Filho e os Conselheiros Fernando Quadros, Ernando Uchoa e Sérgio Couto. Diante da decisão do Conselho de não apreciar a matéria sob a forma de Consulta, a ACMP e a CONAMP apresentaram um Pedido de Controle Administrativo (PCA), visando modificar a decisão da PGJ/CE de indeferir o pedido relativo ao pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço.

O Pedido de Controle Administrativo da ACMP/CONAMP começou a ser julgado no dia 29 de janeiro de 2009, quando seis dos dez conselheiros presentes votaram pelo deferimento, praticamente definindo o resultado da postulação, haja vista que as decisões do CNMP são adotadas por maioria simples.

Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Conselheiro Ernando Uchoa, que, aliás, já havia votado anteriormente pela procedência dos pedidos de controle administrativo do MP da União (n. 775) e do MP da Bahia (n. 977), ambos idênticos ao que foi apresentado pela ACMP e a CONAMP, em prol dos membros do MP do Ceará, assim como na própria Consulta formulada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Proc. CNMP nº 773/2008-51).

Na sessão de hoje, o Conselheiro Ernando Uchoa devolveu o processo, com voto a favor da postulação da ACMP/CONAMP, assim como fizeram os demais conselheiros que ainda não tinham votado na sessão anterior. Destarte, o Conselho Superior do Ministério Público acolheu, por unanimidade, o pedido formulado pelas associações representativas da classe, determinando que a PGJ/CE efetue o pagamento dos adicionais por tempo de serviço, relativos ao período de outubro de 1999 a setembro de 2006.

Encerrada, com pleno êxito, a luta no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Associação Cearense do Ministério Público confia que a Procuradoria Geral de Justiça realizará os pagamentos relativos aos Adicionais por Tempo de Serviço, no menor prazo possível, conforme a disponibilidade financeira. A propósito, os cálculos dos valores devidos já estão sendo feitos por uma comissão nomeada pela Portaria nº 220/2009, publicada no Diário de Justiça nº 25, de 06.02.2009, páginas 179/180, com o acompanhamento da ACMP.

Essa grande conquista institucional é resultado de uma batalha muito longa e difícil, que teve início quando muitos ainda diziam que nós, membros do Ministério Público do Estado do Ceará, não tínhamos direito aos ATS, mas que foi vencida com humildade, perseverança e destemor.

Parabéns a todos.

Saudações cordiais,

Francisco Gomes Câmara

Presidente da ACMP