Os Ministérios Públicos Estaduais têm até 31 de março para indicar um nome ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). Depois, no dia 24 de abril, o CNPG se reunirá, em Brasília, para decidir os três representantes dos MPs dos Estados no CNMP.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terá uma nova composição a partir de junho deste ano. Das 14 vagas, quatro são destinadas a membros do Ministério Público da União (uma para cada ramo) e três aos MPs estaduais. O processo de escolha desses representantes já começou.

No Ministério Público Federal (MPF), os interessados em participar da eleição, pelo Colégio de Procuradores da República, podem se inscrever de 16 a 20 de março. O pleito está marcado para o dia 1º de abril, quando será formada uma lista tríplice. Dos três nomes indicados, caberá ao procurador-geral da República escolher um.

No Ministério Público Militar (MPM), as inscrições estão abertas de 16 a 18 de março. No dia 6 de abril, o Colégio de Procuradores da Justiça Militar se reunirá para decidir os integrantes da lista tríplice. Posteriormente, o chefe do MPM decidirá qual dos três membros fará parte do CNMP.

No Ministério Público do Trabalho (MPT), as inscrições também são de 16 a 18 de março. Entretanto, a eleição ocorrerá mais cedo: dia 20 de março. Dos três nomes indicados, o procurador-geral do Trabalho escolherá qual deles integrará o Conselho. Por sua vez, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda não tem um cronograma definido. A escolha de seu representante está prevista para o mês de maio.

Já no caso dos Ministérios Públicos Estaduais, cada unidade tem até 31 de março para indicar um nome ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). Depois, no dia 24 de abril, o CNPG se reunirá, em Brasília, para decidir os três representantes dos MPs dos Estados no CNMP.

Após serem escolhidos pelos seus respectivos colegiados e sabatinados pelo Senado Federal, os membros do CNMP são nomeados pelo presidente da República para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.