O controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros pelo Ministério Público está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela OA
O controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros pelo Ministério Público está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), será o ministro Eros Grau. A OAB alega que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirma em referência à Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar. Na ADI, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final pelo Supremo. No mérito, a entidade quer que o STF declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007, do CNMP. A competência do MP para o controle externo passou a ser colocada à prova depois de a própria Polícia Federal apontar irregularidades nas investigações conduzidas pelo delegado da PF Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha. Na operação, em que o banqueiro Daniel Dantas foi preso, o delegado é acusado de interceptação telefônica sem autorização judicial e violação de sigilo funcional. Dantas foi preso duas vezes e solto também duas vezes. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a instalação de uma corregedoria judicial para controlar eventuais abusos cometidos pela Polícia Federal. Investigação criminal A OAB também contesta o artigo 2º, da Resolução. Segundo a Ordem, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público faça investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. A questão está sendo objeto de discussão no Supremo, no HC 84.548. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em junho de 2007. No caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o MP não tem o poder de investigação e votou pelo trancamento da ação penal. Marco Aurélio lembrou que o MP é parte, portanto, conduzir a investigação é tarefa da Polícia. O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, não encontrou inconstitucionalidade no caso, já que o MP tem o poder de suplantar atos de informação. Ainda que declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, disse, a ação penal não fica inviabilizada. Recentemente, a ministra Ellen Gracie entendeu que o MP pode investigar. A ministra ressaltou que, no caso, por se tratar de supostos crimes cometidos por policiais, o MP podia ter colhido os depoimentos das vítimas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. |