Conselho Nacional do Ministério Público divulga nota oficial rebatendo críticas do presidente do STF quanto ao controle externo da atividade policial exercido pelo MP. O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP – divulgou, nesta segunda-feira (06) nota oficial em resposta a declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, sobre o controle externo das polícias exercido pelo MP. O ministro disse, na última terça-feira (31), que o trabalho feito pelo Ministério Público “é algo litero-poético-recreativo”, que “não tem funcionado a contento”.
Na nota, aprovada por unanimidade na sessão de hoje, o CNMP rechaça todas as críticas do ministro e ressalta que a Constituição conferiu ao MP a atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, atividade realizada com responsabilidade, compromisso e seriedade por procuradores da República, promotores e procuradores de Justiça.
O documento critica ainda a ideia apresentada por Gilmar Mendes de criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia. “O Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República”, diz a nota.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP apoia integralmente o conteúdo do documento aprovado e divulgado hoje pelo CNMP.
Confira abaixo a íntegra da nota oficial:
“A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo “lítero-poético-recreativo”, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.
É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n.° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.
Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.
Brasília, 06 de abril de 2009