O deputado Marcelo Ortiz (PV/SP) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, um novo substitutivo ao PL 6745/06 que instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis.

O deputado Marcelo Ortiz (PV/SP) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, um novo substitutivo ao PL 6745/06, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis.
 
O novo substitutivo foi apresentado em virtude de ter sido apensado o PL 5078/09 posteriormente ao primeiro parecer. A matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para ser apreciada a qualquer momento.

O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), que já havia apresentado voto em separado, a pedido do CONAMP, pela rejeição do projeto por inconstitucionalidade e injuridicidade, deverá apresentar novo parecer incluindo agora os apensados.

 
Atualmente estão apensadas a este projeto as seguintes proposições:

PL 3.771/08, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) – Prevê que, nos inquéritos civis públicos, será obrigatória a notificação dos investigados para que tenham ciência de seu teor e possam, em seu curso, oferecer alegações.
PL 5.078/09, também de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) – Prevê que, das decisões dos membros do Ministério Público na condução de inquéritos civis, caberá recurso ao órgão superior do próprio Ministério Público, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.

Conheça o novo Substitutivo