Em audiência pública, presidente do STF e Procurador-Geral da República defenderam poder de investigação do Ministério Público. Gilmar Mendes garantiu que o impasse sobre o tema será decidido pelo plenário do Supremo até agosto.
O Ministério Público detém o poder de investigação e deve continuar a exercê-lo. O posicionamento é do presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, e do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Durante audiência pública realizada na última quarta-feira (03 de junho) pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS N.° 150/06) que institui normas para reprimir o crime organizado, os chefes do Judiciário e do MP defenderam o exercício da atividade investigatória por promotores e procuradores.
Gilmar Mendes ressaltou que ainda não há jurisprudência sobre a matéria, mas há diversas opiniões individuais que formam uma maioria favorável ao poder de investigação do MP, especialmente em casos de crimes cometidos por policias. “Geralmente se precisa de uma complementação (em investigações). Tudo ou nada não vale para esse tema. Esse é o caso dos crimes policiais. Como deixar o MP de fora se esta é uma das funções do órgão, de fazer o controle externo?”, disse o ministro. O presidente do STF garantiu que esse impasse sobre o poder de investigação do Ministério Público será decidido pelo plenário do Supremo até agosto deste ano.
O Procurador-Geral da República também defendeu que, além de ser garantida pela Constituição Federal, a atividade investigatória do MP é essencial, principalmente para complementar as informações de um processo. “Menos importante do que o aspecto subjetivo da investigação, de onde surgiu a denúncia, é que essa atividade de investigação seja legitimamente regrada e fruto dessa observação”, disse Antonio Fernando, lembrando que a maior preocupação do Ministério Público deve ser quanto à legitimidade das investigações e à obediência às normas em vigor.
O PGR destacou ainda que, ao invés de disputarem a competência para investigação, MP e polícia devem unir esforços. “Nós (do MP) defendemos um sistema aberto de investigações compartilhado, dentro de um moderno sistema ajustado nos valores positivados na Constituição, que preserve os direitos do cidadão sem obstaculizar a eficiência do combate estatal à criminalidade”, concluiu Antonio Fernando.