O CNMP recomendou a todas as unidades do MP, que nos próximos 60 dias os recursos provenientes de transações penais sejam depositados em favor da Defesa Civil dos estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Amazonas e Pará.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviou ofício, na última quinta-feira (05 de junho), a todas as unidades do Ministério Público, recomendando que nos próximos 60 dias os recursos provenientes de transações penais, especialmente nos casos de prestação pecuniária e suspensão condicional do processo, sejam depositados em favor da Defesa Civil dos estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Amazonas e Pará. A verba será usada para ajudar as vítimas das enchentes nesses estados.

A proposta dos conselheiros Nicolao Dino, Raimundo Nonato e Paulo Barata foi aprovada por unanimidade pelo Plenário na sessão extraordinária de 26 de maio. Em dezembro do ano passado, o CNMP editou documento semelhante em prol da população de Santa Catarina afetada por alagamentos e desmoronamentos de terra.

A transação penal é a transformação, mediante proposta do Ministério Público, de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, tais como prestação de serviços comunitários ou doações financeiras.

Qualquer cidadão pode colaborar financeiramente com as comunidades que sofrem os efeitos das fortes chuvas. Veja como:

 – Ceará: Banco do Brasil, agência 3515-7, conta corrente 110524-8.
 – Piauí: Banco do Brasil, agência 3791-5, conta corrente 2009-5.
 – Maranhão: Caixa Econômica Federal, agência 0027, conta corrente 1000-2, operação 006.
 – Amazonas: Bradesco, agência 3739-7, conta corrente 29733-0.
 – Pará: ainda não dispõe de uma conta específica para depósito. No entanto, existem pontos de arrecadação de roupas e alimentos no estado.
Mais informações podem ser obtidas com a Defesa Civil paraense, pelo telefone (91) 4006-8387.