ACMP recorre ao Plenário do CNJ para defender o poder de recomendação dos Promotores de Justiça na Comarca de Aracati.

A Associação Cearense do Ministério Público habilitou-se como assistente dos Promotores de Justiça da Comarca de Aracati, no Procedimento de Controle Administrativo 2009000018970 do Conselho Nacional de Justiça, para recorrer ao Plenário contra a decisão monocrática do Relator Jorge Maurique, que atentou contra o livre exercício do poder-dever de recomendação dos membros do Ministério Público.

No julgamento de uma representação ofertada pelos Promotores, que questionava o não conhecimento de uma recomendação expedida ao Diretor do Fórum, para que devolvesse 14 servidores temporários, contratados ilegalmente, à Prefeitura de Aracati, o Relator não apenas sustentou que o Ministério Público não poderia expedir recomendações à administração do Poder Judiciário, como determinou a remessa de cópias de peças à Corregedoria do MPCE, sugerindo a instauração de procedimento administrativo para apurar “certo abuso de atribuições”, por parte dos representantes.

O recurso administrativo da ACMP salienta que “decisões como esta arranham a imagem do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser visto pela cidadania como um órgão absolutamente isento de motivações corporativistas, capaz de reparar as eventuais irregularidades na administração do Poder Judiciário e incapaz de reprimir aqueles que buscam justamente a proteção da instância”.

Confira a íntegra do recurso na Área do Associado.