O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que estabelece regras para a regulamentação da atividade jurídica. A medida revoga a Resolução 29/08, que trata do mesmo assunto.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução que estabelece regras para a regulamentação da atividade jurídica. A medida revoga a Resolução 29/08, que trata do mesmo assunto.
De acordo com o texto, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em Direito, “o que inclui o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais”.
Também são considerados atividade jurídica os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da OAB. Além disso, os cursos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação. Para os cursos de pós-graduação latu sensu exige-se duração mínima de um ano e carga horária mínima de 360 horas-aula. Independentemente do tempo de duração do curso, a resolução estabelece que serão computados como prática jurídica um ano para pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.
Segundo o texto aprovado, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito não pode ser considerada como tempo de atividade jurídica para ingresso nos concursos do MP. Além disso, a resolução também proíbe a participação em comissão de concurso ou banca examinadora de quem exerce ou tenha exercido nos últimos três anos magistério ou direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.