No dia 13 de agosto foi publicada no Diário Oficial a Lei n 14.435 de reforma do MP.

No dia 13 de agosto foi publicada no Diário Oficial do Estado (pag. 9), a Lei n 14.435, que trata da reforma do Ministério Público do Estado do Ceará. Na última segunda-feira, dia 10, o Governador Cid Gomes sancionou integralmente a lei, que havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 16 de julho de 2009, lei esta que restaurara a paridade de cargos e de vencimentos com a magistratura e criou condições para uma sensível melhora no atendimento à população cearense.

Uma Lei Complementar alterou vários dispositivos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, reduzindo de quatro para três a quantidade de entrâncias, elevando as promotorias das comarcas de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral para a entrância final, juntamente com as de Fortaleza, e reduzindo de 10% para 5% o percentual de escalonamento dos subsídios de uma entrância para outra.

Complementando a reforma, uma Lei Ordinária reagrupou nas entrâncias inicial, intermediária e final as promotorias de justiça atualmente existentes e criou 16 cargos de Procurador de Justiça, 105 cargos de Promotor de Justiça, 16 cargos de Assessor Jurídico e 16 cargos de Técnico Ministerial, cargos estes que serão providos em etapas, uma parte deles a partir da vigência da lei, outra parte, a partir de abril de 2010 e a restante, a partir de outubro de 2008.

O papel da ACMP
Desde o primeiro momento – a partir dos rumores de que o TJ enviaria um amplo projeto de reforma do Poder Judiciário à Assembléia Legislativa -, a Diretoria da ACMP concentrou seus esforços para garantir que não houvesse a quebra da paridade de cargos e de vencimentos com a magistratura – uma conquista histórica que exigiu sangue e suor de gerações de membros do Ministério Público cearense. 

O Tribunal de Justiça encaminhou o projeto de reforma do Judiciário ao Poder Legislativo no dia 18 de junho. A partir desta data, a Diretoria da ACMP iniciou um grande esforço de mobilização interna e de articulação externa, para ensejar que os projetos de lei de reforma do Ministério Público fossem prontamente enviados à Assembléia Legislativa, para serem votados juntamente com o do Poder Judiciário, antes do início do recesso parlamentar de julho.

O receio da Diretoria da entidade era que a mensagem do Tribunal de Justiça fosse aprovada antes do recesso e que a da Procuradoria Geral de Justiça ficasse para ser debatida e votada em momento posterior. Havia o risco da postergação sine die da votação dos projetos de reforma do MP, o que poderia inaugurar um novo ciclo de desprestígio para a Instituição e para os seus membros, inclusive para aqueles que lutaram bravamente pela conquista da paridade estrutural e vencimental com o Poder Judiciário.   

Para evitar esse grave retrocesso institucional, a Diretoria da ACMP abriu duas frentes de batalha: a primeira, junto aos órgãos da Administração Superior para apressar a elaboração, a aprovação e a remessa dos projetos de lei de reforma do Ministério Público. Outra, junto à Mesa Diretora e às bancadas parlamentares na Assembléia Legislativa, para propiciar a tramitação e a deliberação simultânea das mensagens, posto que tratavam de matérias afins.

Os projetos de lei de reforma do Ministério Público tramitaram em regime de urgência e foram aprovados pelo Plenário da Assembléia Legislativa no dia 16 de julho de 2009. Após a aprovação, os PL seguiram para a sanção governamental.

Ao longo de cinqüenta dias, desde a apresentação do projeto de reforma do Poder Judiciário até a sanção dos projetos de reforma do Ministério Público, a Diretoria da ACMP se manteve incansável, com postura firme e transparente, na defesa do projeto que trará importantes mudanças na estrutura do MP do Ceará e na defesa de outros direitos adquiridos.

Leia a íntegra da Lei n 14.435