A Promotoria de Boa Viagem encaminhou Recomendação à Prefeitura em relação à omissão da administração pública no que se refere ao concurso público de 2007

A Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem encaminhou Recomendação (PJBV nº 8/2009) à Prefeitura do Município em relação à não convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 18 de maio de 2007 (Edital nº 1/2007). O concurso, que contemplou diversos cargos da Administração, teve seu resultado regularmente homologado, no entanto, as pessoas não foram nomeadas.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Marcus Amorim sugere que seja prorrogado o prazo de validade do concurso para os aprovados que ainda não foram convocados. A Promotoria solicita ainda que não seja aberto processo licitatório para contratação de empresa visando à realização de um novo concurso até que todos os concursados aprovados ocupem seus respectivos cargos.

O documento recomenda à Prefeitura de Boa Viagem que dê publicidade adequada e imediata à Recomendação, assim como, encaminhe resposta por escrito à Promotoria no prazo de dez dias úteis, informando sobre o seu cumprimento, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

O Promotor Marcus Amorim seguiu a nova orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, tem direito líquido e certo a nomeação para o respectivo cargo, e ainda, que esse direito subsiste mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado, pouco importando, inclusive, se há servidores contratados para as mesmas funções”.