Na tarde de terça-feira (8 de setembro), o CNJ decidiu acolher recurso interposto pelos Promotores de Justiça de Aracati.
Na tarde de terça-feira (08 de setembro), o Conselho Nacional de Justiça decidiu acolher recurso interposto pelos Promotores de Justiça de Aracati, visando à devolução de servidores temporários, contratados irregularmente pela Prefeitura, que estavam lotados no Fórum da Comarca.
Durante a campanha que antecedeu as eleições municipais de 2008, os promotores de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, Cledson Ramos Bezerra e Emilda Afonso de Sousa constataram que, apenas no primeiro semestre daquele ano, a Prefeitura Municipal de Aracati havia contratado, de forma irregular, 301 servidores temporários, sendo que 14 destes haviam sido colocados à disposição do Fórum Judiciário local.
Tais contratações temporárias haviam sido feitas com a indisfarçável finalidade de obter os votos dos admitidos e de seus familiares, bem como em total desacordo com as prescrições do Art. 37, Inc. IX, da Constituição Federal e do Art. 2º da Lei 8.745/93. Por esses motivos, as contratações temporárias foram devidamente objetadas através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder político, movida contra o Prefeito Municipal e então candidato à reeleição, Expedito Ferreira da Costa.
No dia 22 de setembro de 2008, o então Juiz Eleitoral de Aracati, Excelentíssimo Senhor Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, julgou procedente a mencionada AIJE, cassando o registro de candidatura do Sr. Expedito Ferreira da Costa ao cargo de Prefeito, bem como declarando a NULIDADE, de pleno direito, de todos os trezentos e um contratos de servidores públicos temporários, com fundamento no Art. 73, Inc. V, da Lei 9.504/97.
Mesmo após a declaração judicial da nulidade dos contratos, ocorrida no aludido processo eleitoral, o Juiz Diretor manteve trabalhando no Fórum Judiciário da Comarca 14 dos 301 servidores temporários, que haviam sido admitidos irregularmente pela Prefeitura Municipal de Aracati.
A decisão do Magistrado representou não apenas uma afronta à decisão da Justiça Eleitoral, mas também a continuidade de um dano ao patrimônio público, já que, em face dos efeitos “ex nunc” da decisão anulatória, o Erário local seria obrigado, de qualquer modo, a pagar pelo período de trabalho dos servidores temporários lotados no Fórum, independentemente da irregularidade na contratação.
Diante da constatação de uma lesão ao patrimônio público, que estava sendo agravada, a cada dia, pela permanência nos quadros da Prefeitura Municipal de Aracati dos servidores temporários, que haviam sido contratados irregularmente, que os promotores de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, Cledson Ramos Bezerra e Emilda Afonso de Sousa resolveram expedir a Recomendação n. 02/2009 ao então Diretor do Fórum Judiciário na Comarca de Aracati e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Recomendação esta fundada no Art. 27, Inc. IV, da Lei Federal 8.625/93.
Em resposta, o Magistrado, através do ofício datado de 31 de março de 2009, informou que não tomaria conhecimento da Recomendação 02/2009, por entender que faleceria competência ao Ministério Público para usar de tal instrumento em face de quaisquer decisões do Poder Judiciário, inclusive as decisões administrativas.
Como o Juiz Diretor do Fórum e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará não acolheram a Representação 02/2009, os Promotores entenderam por bem levar o problema da lotação de servidores municipais contratados irregularmente no Fórum de Aracati ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
Numa decisão preliminar, o ex-Conselheiro Jorge Maurique havia indeferido, de plano, a representação dos Promotores de Justiça de Aracati e, além disso, havia determinado a remessa de cópia do procedimento à Corregedoria Geral do Ministério Público do Ceará, com a sugestão de instauração de procedimento disciplinar, visando apurar “certo abuso de atribuições”, por parte dos agentes ministeriais.
Como a referida decisão monocrática negava o nosso poder-dever de recomendação e sugeria a aplicação de sanções disciplinares aos nossos associados Alexandre, Cledson e Emilda, a Associação Cearense do Ministério Público pediu a sua habilitação no procedimento, como assistente dos representantes, e recorreu, juntamente com estes, ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Nas razões de recurso, a ACMP registrou:
1) Que “o membro do Ministério Público, sempre que deparar-se com uma situação de fato em que o patrimônio público esteja sendo lesado ou ameaçado de lesão, não tem apenas o poder, mas tem sobretudo o dever de expedir recomendação ao Poder, ao órgão ou à entidade responsável, que possa reparar ou prevenir o dano”;
2) Que “a lesão ao patrimônio público de Aracati estava sendo agravada a cada dia pela permanência nos quadros da Prefeitura Municipal dos servidores temporários, que haviam sido contratados irregularmente”;
3) Que “a Recomendação 02/2009 foi expedida nos termos autorizados pelas leis orgânicas do Ministério Público”, não tendo ocorrido o alegado “abuso de atribuições”, por parte dos Promotores de Justiça de Aracati, que justificasse a sugestão de abertura de processo disciplinar contra os mesmos.
4) Que “não há nada mais desarrazoado de que um órgão como o Conselho Nacional de Justiça, que está encarregado de, em nome da sociedade, exercer o controle externo do Poder Judiciário, acabe por suscitar a aplicação de punições contra as pessoas que levam os casos ao conhecimento da instância”
5) Que decisões como a do ex-Conselheiro Maurique “arranham a imagem do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser visto pela cidadania como um órgão absolutamente isento de motivações corporativistas, capaz de reparar as eventuais irregularidades na administração do Poder Judiciário e incapaz de reprimir aqueles que buscam justamente a proteção da instância”.
Os pedidos de assistência da ACMP e da CONAMP acabaram sendo indeferidos, sem motivo plausível, pelo ex-Conselheiro Relator Jorge Maurique. Sem embargo, os diretores da ACMP mantiveram contatos com vários conselheiros, para alertá-los sobre a gravidade da crise institucional que poderia ser instaurada, na hipótese de manutenção da estapafúrdia decisão monocrática.
Na tarde do último dia 3 de setembro, durante uma audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Corregedor Nacional Gilson Dipp ouviu várias reclamações sobre problemas relacionados com a excessiva lotação de servidores públicos municipais nos fóruns do interior do Estado, tais como a falta de qualificação para o exercício das funções auxiliares da magistratura e a diferença nos tratamentos dispensados aos correligionários e aos adversários dos prefeitos. Tais reclamações foram feitas pelo Presidente da ACMP, pela Procuradora-Geral de Justiça, pelo Presidente da OAB/CE e pelos representantes dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário.
Nesta terça-feira, por fim, o Conselho Nacional de Justiça acolheu a representação dos Promotores de Justiça, solicitando informações ao magistrado representado e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará sobre a lotação de servidores municipais, contratados irregularmente pela Prefeitura, no Fórum de Aracati.