A Promotora Kamyla Ferraz entrou com ação para impedir a posse irregular de suplentes de vereadores em Icó.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora Eleitoral da 15ª Zona – Icó, Dra. Kamyla Ferraz Brito, obteve hoje a primeira decisão contrária à posse dos suplentes de vereadores, decorrente da aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 58/2008, recém promulgada pelo Congresso Nacional, que ampliou o número de vagas de vereadores na grande maioria dos municípios brasileiros.

A ação judicial proposta pela Promotora da 15ª Zona Eleitoral fundamentou-se no princípio da anualidade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, que proíbe a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da eleição.

A Promotora asseverou ainda que o TSE já se manifestou anteriormente sobre o assunto, em consulta preventiva, formulada pelo Deputado Federal Gonzaga Patriota, tendo, na ocasião, o Ministro Ayres de Brito destacado que “o novo número de cadeiras parlamentares fixado por ela tem que ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição”.

A decisão liminar exarada pela Juíza Eleitoral, Dra. Mabel Viana Maciel, determina ao Presidente da Câmara Municipal de Icó “que se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral manifeste-se oficialmente sobre a matéria identificada neste processo”. A Juíza Eleitoral ainda aplicou multa diária de R$5.000 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar.