Chagas Mesquita, Prefeito de Santa Quitéria, é o primeiro chefe do Executivo eleito em 2008, cassado pelo TRE.
Chagas Mesquita, Prefeito de Santa Quitéria, é o primeiro chefe do Executivo eleito em 2008, cassado pelo TRE. A cassação é resultado do trabalho do Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Elton W. Leal, da Comarca de Santa Quitéria, que ajuizou AIJE em face do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos. As denúncias envolviam flagrante compra de votos e abuso do poder econômico.
Para entender o caso
Na véspera do pleito eleitoral de 2008, um veículo foi abordado na cidade de Varjota, com representantes da “Coligação União e Compromisso por Santa Quitéria”, que tinha na chapa majoritária o atual prefeito Francisco das Chagas Mesquita e Eduardo Sobral Monte e Silva, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Santa Quitéria.
Com o intuito de combater a usual compra de votos, a abordagem foi feita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Abrantes, que então exercia as funções eleitorais em Varjota, com o apoio da Policia Militar. O Promotor e os policiais flagraram no interior do carro farto material de campanha do candidato Chagas Mesquita e uma valise com dezenas de envelopes bancários destinados a depósitos em cheque contendo cédulas de dinheiro e ainda mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fracionados em cédulas de R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Foram encontrados ainda diversos documentos pessoais do candidato a prefeito, além de agendas e papéis com nomes de pessoas justapostos a valores em dinheiro ou benesses de todas as espécies. Diante das evidências, o Promotor de Justiça Elton W Leal, da Comarca de Santa Quitéria, encaminhou à delegacia do Município as provas e os suspeitos para os depoimentos e para dar entrada no auto de apreensão.
“Inadvertidamente, deparei-me com uma verdadeira amostra da contabilidade da captação ilícita, com papeis registrando nomes de diversos eleitores, as localidades onde residem e o que foi dado ou prometido a cada um deles, seja em dinheiro, seja em bens, ou seja ainda em serviços das mais diversas matizes, tais como valores em dinheiro, milheiros de telhas, dentaduras, pneus, pagamento de contas, tijolos, obturações, “ajudas” para endoscopias, viagens, botijões de gás, remédios, antenas de celular etc”, descreve o Promotor Elton Leal.
O envolvimento do candidato Chagas Mesquita e o benefício por ele auferido ficam igualmente claros quando se registra que um eleitor de nome Benedito teria condicionado sua participação na negociata à “presença do Chaga”, o que revela ser ele o destinatário do voto aliciado.
A ação do MPE
O Ministério Público Eleitoral notificou eleitores mencionados nas listas, colheu suas declarações e ajuizou AIJE em face do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos. A AIJE foi julgada procedente em parte, já que se reconheceu a prática do ilícito previsto no art. 41-A, mas não se enxergou o abuso do poder econômico, cujo reconhecimento foi também pleiteado pelo MPE.
Diante disso, o Prefeito de Santa Quitéria Chagas Mesquita foi cassado em primeira instância. Ele recorreu e obteve uma liminar em sede de ação cautelar perante o TRE, decisão que findou por suspender a imediata execução do julgado e reconduziu o Prefeito cassado ao cargo.
Por fim, adveio o julgamento dos recursos intentados contra a sentença, ocasião em que, por 4 votos a 2 (vencido o Relator), foi dado provimento ao recurso do MPE, o que representou a confirmação da prática da compra de votos e ainda do abuso do poder econômico, afastando-se mais uma vez o Sr. Chagas do cargo.