A ACMP vem manifestar seu repúdio em face das declarações inverídicas do Defensor Público IRANILDO ALVES, sobre a atuação da Promotora SANDRA VIANA no caso envolvendo um bárbaro crime de homicídio, em Juazeiro do Norte.

A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ACMP) vem manifestar seu repúdio em face das declarações inverídicas do Defensor Público IRANILDO ALVES FEITOSA, em entrevista concedida ao programa ROTA da TV VERDE VALE, sobre a atuação da representante do Ministério Público SANDRA VIANA PINHEIRO no processo que apura a responsabilidade de Evandro Rogério dos Santos (v. “Cabelo do Cão”), pela prática de um bárbaro crime de homicídio, ocorrido na cidade de Juazeiro do Norte, em março de 2009.

Na época, a população juazeirense ficou estarrecida com a forma brutal com que Evandro “Cabelo do Cão” matou a vítima Geraldo Alves da Silva, defronte à agencia central do Banco do Brasil. Ao ser preso em flagrante, o assassino confessou o crime com extrema frieza, causando ainda mais revolta no meio social. Após receber o inquérito, a Promotora SANDRA PINHEIRO apresentou denúncia em apenas três dias, ou seja, dois dias antes do término do prazo legal (Art. 10 CPP). Passados mais de quatro meses, o denunciado ainda não havia sido citado para responder aos termos da acusação, quando o Juiz da 1ª Vara decidiu, de ofício, libertar Evandro Rogério, em razão do excesso de prazo da prisão processual.

Ocorre que, ao comentar a libertação do homicida em entrevista ao programa, o Defensor IRANILDO FEITOSA, mesmo sem conhecer o caso, afirmou que o excesso de prazo teria ocorrido porque não havia acusação, havia uma omissão, já que o inquérito tinha voltado à delegacia para cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público. Ao emitir tais declarações, o Defensor acabou atribuindo injustamente a responsabilidade pelo excesso de prazo e pela soltura do perverso homicida à Promotora de Justiça atuante no caso, sujeitando a Dra. SANDRA PINHEIRO a uma série críticas, graves e injustas, em diversos órgãos de comunicação social do Cariri.

Por essas razões, a ACMP vem hipotecar a sua solidariedade à competente e dedicada Promotora SANDRA PINHEIRO e manifestar o seu repúdio à atitude irrefletida do Defensor IRANILDO FEITOSA.

Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2009.

A DIRETORIA