O Deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) foi designado relator do Projeto que tramita na CCJ da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados designou o deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) relator para proferir parecer ao PL 2333/07, do deputado Praciano (PT/AM), que amplia para 10 (dez) anos o prazo prescricional para se iniciar processos por atos de improbidade administrativa.
 
O Projeto prevê a ampliação de cinco para dez anos do prazo prescricional para se iniciar processos por atos de improbidade administrativa. O autor argumenta que o prazo deve ser ampliado para adaptar a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) ao artigo 29 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinada pelo Brasil em outubro de 2003.

Pelo projeto, as ações contra improbidade administrativa poderão ser propostas em até 10 anos a partir do término do mandato, quando se tratar de político; ou da exoneração do servidor de cargo em comissão ou função comissionada. Já em casos de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, o prazo de dez anos é contado a partir da ocorrência do fato.

A matéria já foi analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi aprovado o parecer favorável da relatora, deputada Manuela D´Avila (PCdoB/RS).